Histórico da Página
...
O documento 3044 tem como finalidade capturar dados da operação de crédito, a partir da ocorrência de eventos relacionados a novas concessões ou a operações já existentes que impliquem alteração de saldo devedor. Os dados recebidos atualizarão as consultas birô do SCR e serão utilizadas para fins estatísticos e de monitoramento pelo Banco Central. Os dados recebidos pelo documento 3044 não complementam nem substituem os dados das operações reportadas por meio do documento 3040. O documento 3040 continuará a ser enviado mensalmente e os
dados do documento 3044 serão gravados de forma apartada na base de dados do SCR.
A resolução descrita abaixo entrará em vigor parcialmente em novembro de 2025 e integralmente, em maio de 2026.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 530, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Art. 1º A Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º-A O fornecimento das informações ao SCR de que trata o art. 2º-A, inciso II, alínea “a”, da Circular nº 3.870, de 2017, deve ser realizado:
I - pelas instituições relacionadas no art. 4º da Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, e pelas Instituições de Pagamento, conforme disposto no art. 2º da Circular nº 3.870, de 2017;
II - por meio do documento de código 3044 - Dados de Eventos em Operações de Crédito.
Parágrafo único. O documento de que trata este artigo deve ser elaborado no formato JSON (JavaScript Object Notation).” (NR)
“Art. 2º-B O documento de que trata o art. 2º-A deve conter as informações sobre os seguintes eventos:
I - concessões de operações de crédito;
II - pagamentos parciais de operações de crédito;
III - liquidações de operações de crédito;
IV - renegociações que impliquem redução ou aumento do saldo devedor da operação de crédito; e
V - renegociações que impliquem liquidação de operações de crédito em andamento.
- 1º As informações de que trata o caput devem ser apuradas diariamente, conforme disposto no art. 2º-A, inciso II, alínea “a”, da Circular 3.870, de 2017, e devem ser remetidas até o quinto dia útil seguinte a data da ocorrência do evento que implique alteração do saldo devedor.
- 2º Admite-se a remessa de um único arquivo contendo as informações apuradas em dias diferentes, desde que respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis em relação à data de apuração mais antiga.” (NR)
“Art. 3º O leiaute, as instruções de preenchimento e demais informações necessárias para a elaboração e remessa dos documentos de que trata esta Instrução Normativa estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scr.” (NR)
“Art. 14. ....................................................................................................................
I - [email protected], quando relacionadas à remessa dos documentos de códigos 3026, 3040 e 3044; ou
.........................................................................................................................” (NR)
“Art. 14-A A apuração e a remessa do documento de código 3044, de que tratam os arts. 2º-A e 2º-B desta Instrução Normativa, deve ser feita a partir de 1º de novembro de 2025.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
| Informações | ||
|---|---|---|
| ||
A resolução descrita entrará em vigor parcialmente em novembro de 2025 e integralmente, em maio de 2026. |
Alterações e adição de nova funcionalidade no Sistema de Crédito (Credimaster) se fizeram necessários para a adequação à norma.
...
Créditos Service | DJSCF_6.4.1213.57 | 2909 |
Crédito Interface Service | JSBCFINT_6.0.23.3 0 | 2909 |
SB Crédito Interface | DJSCFINT_6.0.4.0 | 2909 |
SPA Interfaces | DSPACFINT_6.0.34.1 0 | 2909 |
Atenção às mudanças trazidas com o documento 3044.
O Novo módulo Interfaces de Créditoserá requerido para a geração do documento, seja para integração direta com o módulo Rating Dimensa, seja para geração do arquivo JSON do crédito.
...
Entregas do Créditos relacionadas ao Documento 3044
| DJSCF_6.4.12.5, |
| DJSCFINT_6.0. |
| 4. |
| 0, |
| DSPACFINT_6.0. |
| 3. |
| 1, |
| JSBCFINT_6.0.2.3 |
|
| DJSCF_6.4.13.7, |
DJSCFINT_6.0. |
4.0, |
DSPACFINT_6.0.4.0, |
JSBCFINT_6.0. |
| ||
| JSBCFINT_6.0.4.1, DJSCFINT_6.0.5.0 |
|
| DSPACFINT_6.0.5.0, JSBCFINT_6.0. |
5. |
1, DJSCFINT_6.0. |
6.0 |
|
- Correções e melhorias na utilização da interface
|
|
JSBCFINT_6.0.6.1, DJSCFINT_6.0.7.1 |
| |
| JSBCFINT_6.0.7.5 |
|
| BDCF_85.12 - JSBCFINT_6.0.8.2 |
|
| BDCF_86.02 - JSBCFINT_6.1.1.2 |
|
| Previsto |
|
Previsto
03. NOVA FUNCIONALIDADE E ALTERAÇÕES
...