Conforme posicionamento do da Receita Federal e do Comitê Gestor, divulgado no Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025, publicado em 02/12/2025, a obrigação acessória relacionada à Reforma Tributária é a emissão do Documento Fiscal Eletrônico.
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Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (Mod. 55)
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (Mod. 65)
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (Mod. 57)
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e
O comunicado apresenta outros modelos de documentos fiscais; contudo, aqui concentramos apenas aqueles operacionalizados pelo segmento de Varejo ( Supermercados). Veja o Pronunciamento na íntegra.
Conheça também a Cartilha orientativa publicada pelo Comitê Gestor do Imposto sobre bens e serviços.
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Para atender a essa orientação da Receita Federal, reforçamos que já disponibilizamos versões do sistema adaptadas, permitindo gerar e receber documentos eletrônicos em conformidade com as novas regras estabelecidas pela reforma tributáriaReforma Tributária.
Documento Fiscal | Modelo | Processo | Versões mínimas |
|---|---|---|---|
Nota Fiscal Eletrônica | NF-e (Mod. 55) | Emissão e Recebimento | 25.01.044 e 25.07.019 |
Conhecimento de Transporte Eletrônico | CT-e (Mod. 57) | Emissão e Recebimento | 25.01.044 e 25.07.019 |
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica | NFC-e (Mod. 65) | Emissão (PDV) | 25.12.002 |
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica | NFS-e | Emissão e Recebimento | 25.01.047 e 25.07.022 |
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As demandas relacionadas aos Eventos da NF-e e à Emissão de NF-e de Débito e Crédito encontram-se em análise para desenvolvimento, com estimativa de entrega para janeiro/2026.:
Esses processos não impedem o goGO-live da Reforma Tributária, pois são executados após a emissão ou o recebimento das notas fiscais e ainda estão sujeitos a ajustes por parte do Fisco. Dessa forma, a empresa poderá definir o momento mais adequado para realizar a atualização e receber estas novas soluções.
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Atenciosamente,
Equipe TOTVS Varejo Supermercados