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O sistema passou a permitir a geração da DIRF ano-calendário 2025 para atender ao disposto na Portaria RFB nº 632.
Ao selecionar o ano 2025, será apresentada a seguinte mensagem:
Para que a geração esteja em conformidade com a definição prevista na Portaria, após a geração do arquivo da DIRF será necessário realizar um ajuste manual no arquivo.
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