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Questão:
Como deve constar a PLR no Informe de Rendimentos? (DIRF 20152019) – (Ano Calendário 20142018)
Resposta:
Com a publicação no Diário Oficial da União da Instrução Normativa RFB nº 1.522 em 08/12/2014 temos as orientações a serem seguidas para o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
Basicamente temos nesta normativa a publicação dos Anexos I e II
Para o ano calendário 2014 observamos algumas modificação, dentre as quais destacamos:
Quadro 5
(...)
Linha 3: o valor líquido dos demais rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, tais como: prêmios em dinheiro, bens e serviços, obtidos em loterias, sorteios, concursos e corridas de cavalo, Participação nos Lucros ou Resultados das empresas (PLR) e juros pagos ou creditados a sócios, acionistas ou titular de pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio;
(...)
Quadro 7
I - pagamentos a planos de saúde.....
II - despesas médico-odonto-hospitalares......
III - contribuições para entidades de previdência complementar....
IV - desconto de pensão alimentícia .....
V - a tributação estar com exigibilidade suspensa.....
VI - PLR, o valor pago, precedido da seguinte expressão “O total informado na linha 03 do Quadro 5 já inclui o valor total pago a título de PLR correspondente a R$”.
Desta forma podemos definir que o valor contante neste quadro 7 relativo ao PLR deverá ser idêntico ao declarado no quadro 5.3 não podendo de tal forma apresentarmos diferencial quanto à sua forma de declaração à fim de constar uma coerência entre os itens declarados dirimindo qualquer confusão que se possa obter a cerca dos valores.
FONTES:
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