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VII - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador;

 

A Solução de Consulta nº 204 Cosit, publicada dia 14/08/2015 trouxe esclarecimentos sobre este assunto.

 

Na determinação da base de cálculo do imposto de renda na fonte, pode ser empregadas as deduções por dependente durante todo o mês, mesmo que a relação de dependência não abarque todo o período. A relação de dependência perdura:

 

a) até o mês que completaram 22 (vinte e dois) anos de idade, o filho, a filha, o enteado ou a enteada;

b) até o mês que completaram 25 (vinte e cinco) anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, o filho(a) ou enteado (a). 

 

Fonte:  

httphttps://www.receita.fazendaplanalto.gov.br/ccivil_03/PessoaFisica/IRPF/2015/perguntao/assuntos/deducoes-dependentes.htmdecreto/D3000.htm

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=67024

 

Chamado associado: TTACZV

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