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  • Dúvidas sobre o Bloco K.

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#dica: Para dúvidas sobre o bloco K, acesse o link.

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titleO que é o Bloco K?

O Bloco K é a digitalização do livro de controle da produção e estoque, pelo qual organizações industriais industrias e atacadistas atacados deverão apresentar seus estoques e sua produção no SPED Fiscal.

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titleQual o objetivo do bloco K?

Detalhar os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado e as as quantidades produzidas e, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios.

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titleQuais os impactos na empresa?

Com o Bloco K, o Fisco terá acesso completo a todos os procedimentos produtivos e movimentações das empresas. E o desafio da obrigatoriedade é realizar o levantamento de dados consistemtes. Além disso, o novo sistema não prevê peculiaridades de cada cadeia produtiva, já que cada empresa é responsável por montar a estrutura que melhor atende a si mesma de acordo com seus recursos.

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titleQuem é obrigado a apresentar o Bloco K na EFD?

Esta obrigatoriedade se aplica aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimentos contribuintes de outros setores.

Empresas obrigadas a entregar do Bloco K devem atender ao art. 4º do Regulamento do IPI, onde caracteriza-se a transformação de matéria-prima, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento, renovação ou recondicionamento. Empresas que possam estar enquadradas ao art. 5º do Regulamento do IPI não entregam o Bloco K, por não serem consideradas estabelecimentos industriais.

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titleQual o prazo para entrega do Bloco K?

O Bloco K deverá ser enviado junto com o SPED Fiscal no último dia de cada mês, quando forem somadas as quantidades e valores constantes nas Entradas e Saídas, apurando-se o saldo das quantidades em estoque, esse deverá ser ainda transportado para o mês seguinte.

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titleQual a penalidade para empresas que não apresentarem as informações exigidas pelo Bloco K?

As empresas que não apresentarem estas informações poderão ser multadas ou ter suspensos os serviços disponibilizados pela Receita Federal como, por exemplo, a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas. A fiscalização será rigorosa uma vez que o Fisco podendo cruzar os dados e facilmente encontrar inconsistências que configurem sonegação fiscal.

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titleDevem Remessa e retorno de armazenagem devem ser apresentados no bloco K a Remessa e o Retorno de armazenagem?

Não, os produtos envolvidos na remessa e retorno de armazenagem não sofrem transformação nas suas características. Portanto estes documentos devem ser apresentados no bloco C do SPED Fiscal.

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titleQuando houver industrializações de terceiros é necessário informar a lista técnica do terceiro no registro 0210?

Não. Somente devem ser considerados produtos e insumos de propriedade do informante (registros 0200 e 0210).

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titlePossuímos produtos iguais, importados e similares nacional. Os nacionais são produzidos pela empresa. Devo criar dois registros 0200?

Depende do controle interno da empresa. Se ela quiser controlar separadamente o produto importado do produto nacional, poderá criar códigos específicos. Nesse caso, a entrada no estoque do produto importado será informada por meio da NF-e (Registros C100 e C120). A entrada no estoque do produto nacional será informada por meio dos Registros K230 ou K250.

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titleO que fazer quando a empresa utiliza insumos que não constam na lista técnica?

 O consumo de insumo efetivo (K235) que não conste do consumo de insumos padronizado (0210) deve ser informado como insumo substituto, identificando o insumo que foi substituído (K235).

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titleAs perdas de mercadorias ou insumos em decorrência de obsolescência ou, ainda, em decorrência de caso fortuito, deverão ser registradas no registro K220?

Não. Estes tipos de perdas deverão ser registrados no bloco C, por meio de documento fiscal.

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