Histórico da Página
Informações Gerais
Especificação | |||
Produto | Alterar 383 - Lançar Indenização de Pedido de Venda | Módulo | Venda |
Segmento Executor | D&L | ||
Requisito | Devolução do tipo Troca com preço da nota de origem | ||
Chamado | |||
País | ( X ) Brasil ( ) Argentina ( ) Mexico ( ) Chile ( ) Paraguai ( ) Equador ( ) USA ( ) Colombia ( ) Outro _____________. | ||
Release Versão Planejada | 26 |
Objetivo
A solicitação é para que ao se realizar uma devolução/Troca na rotina de devolução de clientes, o valor da mercadoria a ser trocada tenha o mesmo preço do produto da nota fiscal original para atender a legislação vigente.
Definição da Regra de Negócio
Rotina | Tipo de Operação | Opção de Menu | Regras de Negócio |
383 - Lançar Indenização de Pedido de Venda | Alteração | Menu do WinThor > 383 | - Devolução do tipo Troca com preço da nota de origem |
1303 - Devolução de Cliente | Envolvida | Menu do WinThor > 1303 | - Devolução do tipo Troca com preço da nota de origem |
- Ao realizar uma devolução do tipo T (Troca), o valor do produto desta nota deverá ser o mesmo praticado da saída original ( Nota de Venda - TV1).
- Versão corrente: 23;
- Criar parâmetro para obrigar que o preço venda informado na rotina 383 não seja alterado, garantindo que será o mesmo do TV1 original;
- Sugestão de nome para o parâmero : [''Restringir alteração do Preço de Venda no registro de Tro ca] Default ='N'; - Quando o parâmetro do item 3 for = "S" travar o campo PVENDA no registro da troca permitindo alterar apenas a quantidade;
- Continuar validando o campo PCPRODUT.PERINDENIZ
Observações Técnicas:
- Legislação :
(Art. 76 do RICMS) dizendo que tem que ser igual:
http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_06.htm - Trecho do texto:
- Art. 76. O estabelecimento que devolver mercadoria emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, consignando, além dos demais requisitos exigidos, o número, a série, a data do documento fiscal original e o motivo da devolução;
- § 1º O valor da mercadoria será aquele constante do documento fiscal original;
- § 2º Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive recebido em transferência, aplicar-se-á a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante do documento que acobertar a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem (Convênio ICMS 54/00).
Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico. |
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