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Rescisão
Produto: | RM Labore |
Versões: |
Ocorrência: |
Alt. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado." |
Ambiente: |
Rescisão |
Passo a passo: |
Para atender o Artigo 482 referente Reforma Trabalhista,
O Labore atende este artigo pelo cadastro de um novo Motivo de Demissão, onde deve informa-lo no cadastro da Rescisão com tipo 1 Justa causa pelo Empregador. Para configurar a Rescisão deverá seguir os passos abaixo: |
1º) - Primeiramente deverá criar nas Tabelas Dinâmicas o motivo no qual irá identificar o motivo pelo qual o funcionário está sendo demitido por justa causa. De acordo com o artigo 482, o funcionário foi contratado como Motorista e por algum motivo perdeu a mesma. Acessar RM Labore>Administração de pessoal>Cadastro Globais>Tabelas Dinâmicas>INT23 (motivo de demissão)>Editar o INT23>Clicar da subpasta "Item da Tabela Dinâmica>Clicar no icone "Novo"> Criar um motivo de acordo com a descrição estabelecida pela empresa. Ex.:"Artigo 482 - Perda de Habilitação" |
2º) - Após inserir o motivo em Tabelas Dinâmicas, deverá realizar a rescisão do funcionário através: Acessar Administração de |
pessoal>Funcionários>Selecione o funcionário no qual será demitido>Ícone Rescisão>Realizar a demissão por justa causa, com motivo que foi criado nas Tabelas Dinâmicas. Realizar a rescisão. Seguir com os procedimentos normal referente o fluxo da empresa. |
Observações: |