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Questão:

O cliente questiona que no TOTVS Folha de Pagamento, as informações referentes aos descontos de férias não são discriminadas em dois eventos, lançando o valor do ‘desconto de férias’ e ‘desconto de férias abono’ em um único evento .Para o cliente, o sistema deveria separar os valores para que pudesse então utilizar as duas rubricas informadas acima, visto que é possível associar apenas uma rubrica por evento, diante disso temos as seguintes perguntas :

1-É obrigatório à discriminar os valores em dois eventos/rubricas?

2-Gostaríamos que nos auxiliassem como o sistema deveria se comportar neste caso ?



Resposta:

1- Em consulta ao manual de orientação do eSocial (MOS) e o leiaute desse evento não encontramos algo que determine a obrigatoriedade da discriminação dos valores desse evento em duas rubricas. Embora, as duas rubricas sejam da mesma natureza , elas são diferentes na seguinte observação :

 A rubrica 9221( esconto desconto de férias ): É referente ao valor correspondente a remuneração (dias) de férias do mês corrente pago no mês anterior ou adiantamento de férias.

Exemplo: O funcionário tirou férias no mês 06/2018 e teve a sua remuneração de dias de férias no valor de R$ 2.597,33, no mês 07/18 deverá ser registrado essa rubrica que é referente a esse desconto de dias de férias.

 A rubrica 9226 (desconto de férias - Abono): É referente ao desconto correspondente ao abono de férias pago no mês anterior ou adiantamento de férias pago no mês anterior ou adiantamento de férias.

Exemplo: O funcionário tirou férias no mês 06/2018 e teve 10 dias de abono de férias no valor de R$ 1.298,67, no mês  07/18 deverá ser registrado essa rubrica que é referente a esse desconto do abono pecuniário de férias do mês anterior.

2-Sugerimos fazer o lançamento de cada rubrica de acordo com a sua descrição ,conforme está no manual de orientação do eSocial (MOS).



Chamado/Ticket:

3420719



Fonte:Manual de Orientação do eSocial-MOS (versão 2.4.02)