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1) A pessoa jurídica deverá apurar em sua escrituração contábil, o resultado do período antes do imposto de renda e as participações, conforme a legislação societária;
2) Em seguida, utilizar os métodos e critérios contábeis aplicados à legislação tributária que modifiquem as receitas, custos e despesas trazidas pela Lei nº 11.638/07 e pelos artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941/09 na apuração do resultado para fins fiscais;
3) As diferenças apuradas entre o resultado contábil e o fiscal serão ajustadas no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), para fins de apuração do Imposto de Renda e a CSLL; exemplos: doações e subvenções para investimento, prêmios na emissão de debêntures, etc.;
4) No FCONT será efetuada a escrituração das contas patrimoniais e de resultado em partidas dobradas para fins tributários, considerando para fins fiscais os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007 (verifica-se que e Receita Federal do Brasil quer controlar esses lançamentos para fins de identificação dos efeitos nos resultados das empresas antes e depois das alterações da Lei nº 11.638/07 e a Lei nº 11.941/09 RTT);
5) A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes para fins fiscais, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo;
6) Para a apresentação do FCONT é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital;
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