O cálculo da proporção será realizado através da soma do campo “Valor Total do Faturamento” subtraída da soma do campo “Valor Exclusões Faturamento” informados no Período de Apuração de cada filial, ANTES do encerramento do período, em relação ao somatório das receitas correspondente a cada Código de Atividade gerado no Detalhamento do período e possíveis valores a serem deduzidos do faturamento conforme orienta a Instrução Normativa RFB nº 1436, de 30 de dezembro de 2013 Art. 3º . De posse desse fator, o sistema terá dois comportamentos distintos[1]: - Se o total da Receita Desonerada for maior ou igual a 95% do total das receitas:
- Caso o total da Receita Desonerada não seja 100% do total do faturamento informado no Período, o sistema deve inserir mais um registro no Detalhamento da Filial Matriz com o Código de Atividade "99999999" com o valor da diferença entre o total das receitas desoneradas e o valor total do faturamento consolidado informado no Período de Apuração. Esse detalhamento será inserido para o Código de Receita informado no Cadastro do Tributo e alíquota será aplicada conforme informado previamente no período de apuração da contribuição previdenciária.
- O valor do Saldo Devedor do Tributo no Período deve corresponder ao somatório da Contribuição Previdenciária, mais ajustes de acréscimos, menos ajustes de redução, consolidados no detalhamento da Filial Matriz. No Exemplo acima, o saldo devedor retornaria o valor de $ 716,00 (431,00 + 300,00 – 15,00).
- Se a Receita Desonerada for inferior a 5% do total da receita:
- O Saldo Devedor do Tributo é zero.
Alteração: O código de atividade do caso I. a será gerado conforme regra abaixo. Preenchimento do Código da Atividade: Se Alíquota Apuração igual a 1% Então "99990010" Senão Se Alíquota Apuração igual a 1.5% Então "99990015" Senão Se Alíquota Apuração igual a 2.5% Então "99990025" Senão Se Alíquota Apuração igual a 3% Então "99990030" Senão Se Alíquota Apuração igual a 4.5% Então "99990045" Senão "99999999". |