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NFS-e/SP - RPS

Questão:

Cliente

retransmitiu

ao Retransmitir um (RPS - Recibo Provisório de

Serviço  já utilizado no mês de Junho/19, cancelando a

Serviço), cancelou automaticamente uma (NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), emitida no Mês de Janeiro

/19. A nota tem o mesmo valor do anterior, porém foi

de 2019 com a numeração 01, sendo gerada uma nova nota com a numeração

, cancelando a 1 e gerando a 11. Os

11, porém os impostos da primeira nota emitida já foram recolhidos.

Neste caso qual procedimento o cliente deverá adotar ?

Resposta:

Conforme regras apresentadas pela Prefeitura de São Paulo, nos casos de cancelamento de NFS-e

o cliente da nota já utilizou o crédito, o que precisamos nos certificar é se a data do RPS, poderia ter sido alterada e qual o impacto que terá para o cliente ?

Resposta:

Conforme analisando perante as regras do Município de São Paulo, no site da prefeitura - Perguntas e REspostas temos o tópico 2.20

após o pagamento do imposto, orientamos que o contribuinte procure abertura de processo administrativo.


  • Item 8.3 do Manual de Acesso Pessoa Jurídica – NFS-e.


Observações:


Prazo máximo para cancelamento eletrônico de notas:

O contribuinte terá um prazo de 6 meses contados a partir da data de emissão da nota fiscal para cancelar uma nota fiscal não paga. Após este prazo, o cancelamento eletrônico não será permitido e deverá ser feito por meio de processo administrativo, conforme descrito nas páginas seguintes.


Impedimento de cancelamento de NFS-e pelo não pagamento dos serviços prestados:

O fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Caso tenha sido emitida uma NFS-e para um serviço efetivamente prestado, o ISS será devido e não será possível seu cancelamento simplesmente pelo motivo do
serviço não ter sido pago pelo tomador.


Impedimento de cancelamento de NFS-e bloqueada:

Os bloqueios contra o cancelamento da NFS-e são resultado de ações dos contribuintes, tomadores ou da própria administração.


Cancelamento de NFS-e após o pagamento do Imposto:

Após o pagamento do Imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo.




Chamado/Ticket:

6443261



Fonte:

Nota Fiscal Paulistana - Perguntas e Respostas - 2.20

Manual de Acesso Pessoa Jurídica – NFS-e

Imposto sobre Serviços (ISS) Orientações Gerais