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Produto:

Solucoes_totvs

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS RH

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Lina Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Protheus

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoRH

Módulo:

Modulos_cross_segmentos

Modulos_framework

Modulos_totvs_construcao

Modulos_totvs_juridico

Modulos_totvs_logistica

Modulos_totvs_manufatura

Modulos_totvs_rh
ModulosTOTVSRHTOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoas (SIGAGPE)

Modulos_totvs_saude

Função:

Gestão Disciplinar

País:Brasil
Ticket:N/A
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :N.A

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Como realizar o cadastro de controle disciplinar? Como cadastrar advertências?

03. SOLUÇÃO

  • Tipos de Disciplinas

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. Disciplina (TIV_CODTIQ): informe o código da disciplina a ser aplicada, conforme a tabela TIQ-Tipos de Disciplina. Campo obrigatório. (somente tipo Mérito) - Informação complementar: 2763630 DRHGCH-2209 DT Pontuação Mérito Disciplinar

. Motivo (TIV_CODTIS): informe o código do motivo da disciplina, conforme a tabela TIS-Motivos para Disciplina. Campo obrigatório.

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Exemplo:
mceclip2.png

OBS: Caso a Disciplina gere afastamento, altere o campo Afastamento para Sim, onde consequentemente o Sistema habilita os campos Tipo Ausência e Dias Afast para preenchimento

Para alterar, excluir ou copiar um registro, posicione o cursor sobre um registro do browse na tela inicial e clique em Alterar, Outras Ações > Excluir ou Outras Ações > Copiar, respectivamente.


Importante:

A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT.

Referente a contagem dos dias de suspensão, a legislação trabalhista não detalha a contagem especifica desse período, porém é de um entendimento comum que a contagem é feita de forma corrida.

Link consultoria tributária: Suspensão - Advertência Disciplinar.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

  • N/A

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