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  • DMANFATMANUT-8990 DT OBF40000 Convênio 109/24 - Ajuste Sinief 33/24 - Transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade

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    1. Notas fiscais com natureza de operação configurada no grupo fiscal e com a descrição "Transferência de Mercadoria - Estabelecimentos mesmo titular" :

      • Base de cálculo e alíquota do ICMS serão preenchidas normalmente.
      • Na TAG infAdFisco será incluído o texto:
        "Transferência de mercadoria equiparada a uma operação tributada, nos termos do § 5º do art. 12 da Lei Complementar nº 87/96 e da cláusula sexta do Convênio ICMS nº 109/24".
    2. Notas fiscais com natureza de operação NÃO configurada no grupo fiscal e com a descrição "Transferência de Mercadoria - Estabelecimentos mesmo titular" :

      • Base de cálculo e alíquota do ICMS serão geradas zeradas.
      • Na TAG infAdFisco será incluído o texto:
        "Procedimento autorizado conforme Convênio ICMS 109/24".


  • OBF12000 - As notas fiscais serão integradas conforme documento fiscal de origem.


  • OBF10000 - As notas fiscais serão apresentadas no SPED Fiscal conforme integração:

Essa nota fiscal pertence ao grupo fiscal que está informado no LOG00087, situação em que os valores não será zerado no faturamento da nota fiscal, será integrada e apresentada no SPED conforme documento de origem:

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Essa nota fiscal não pertence ao grupo fiscal que está informado no LOG00087, situação em que os valores será zerado no faturamento da nota fiscal, será integrada e apresentada no SPED conforme documento de origem:

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OBS: Validador do SPED Fiscal não apresenta erros.





04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Conversor: vdp02799.cnv

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