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N - O valor da mercadoria não será agregado ao total do documento. Esse valor poderá ser escriturado, ou não.
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I - O valor da mercadoria não contém o valor do ICMS, portanto, o valor do ICMS e da mercadoria será agregado ao total do documento
A - O valor da mercadoria não contém o valor do ICMS, mas somente o valor da mercadoria será agregado ao total do documento. Note que a base de cálculo do ICMS sofrerá a incorporação do valor do ICMS
B - O valor da mercadoria não contém o valor do ICMS, portanto, o valor do ICMS e da mercadoria será agregado ao total do documento. Este agregador de valor não calcula nenhum imposto, mantendo-se o que for informado pelo usuário ou transmitido por outro sistema
C - O valor da mercadoria não contém o valor do ICMS, mas somente o valor da mercadoria será agregado ao total do documento. Note que a base de cálculo do ICMS sofrerá a incorporação do valor do ICMS. Este agregador de valor não calcula nenhum imposto, mantendo-se o que for informado pelo usuário ou transmitido por outro sistema
D - Deduz o valor do ICMS ou ISS, no caso de redução de base de cálculo, do valor contábil. Atenção! a dedução do Imposto será subtraída na base do PIS e COFINS. Deduzirá também no caso de Isenção por operação com cliente órgão público
E - Deduz o valor do ICMS embutido no valor da mercadoria
F - Deduz o valor da mercadoria do valor da duplicata
G - O valor a ser lançado na duplicata deverá ser somente o valor de ICMS do documento fiscal
H - Somente o valor do ICMS Retido será agregado ao total do documento fiscal
R - Deduz o valor do ICMS do valor unitário da mercadoria nos casos de redução de base de cálculo
03. TELA XXXXX
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