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- Cobrança (duplicata/parcelas): não será mais permitido registrar parcela única com vencimento na mesma data da emissão da nota quando a condição de venda for à vista.
- Pagamentos (cartão/PIX): será obrigatório informar os dados do cartão ou da instituição de pagamento utilizada.
- Total da NF-e x Pagamentos: a soma dos pagamentos deverá corresponder exatamente ao valor total da nota fiscal.
As versões do produto que contemplam os tratamentos necessários para atendimento a esta NT já foram disponibilizadas à partir das seguintes SPs: 25.01.033 e 25.07.008.
Contamos com a sua atenção para que as devidas adequações sejam realizadas antes da data de entrada em produção.
Atenciosamente,
Equipe TOTVS Varejo Supermercados