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tabsPasso 01,Sintegra MG, Passo 03, Passo 04
idspasso1,Sintegra MG
idAlterações
tabLocationleft

Introdução

O Decreto nº 47.547/2018 introduz alterações no Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais no que tange as operações com ICMS recolhido por substituição tributária.

A partir do exercício de 2019, os contribuintes mineiros deverão apurar a diferença positiva ou negativa do ICMS pago nas compras de produtos submetidos à tributação do ICMS por substituição tributária, em comparação com o valor da efetiva venda ao consumidor final.

Aviso
titleAtenção

O desenvolvimento dos processos demonstrados a seguir seguem as normas apresentadas no Decreto nº 47.547/2018. Apresentará os valores estimados, à ressarcir ou à complementar, do tributo, de acordo com o período apurado.

Dica
titleLinks úteis

Manual sintegra para Minas Gerais

FISA0003_Sintegra_Minas_Gerais_SINTMG05

Decreto nº 47.547, de 5 de dezembro de 2018

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2018/d47547_2018.htm

Leiaute sintegra de Minas Gerais - manual de orientação do usuário de sistema de processamento eletrônico de dados

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexovii2002_6.htm

Manual da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - DAPI MG

FIS0001_DAPI_Declaração_de_Apuração_e_Informação_do_MGDAPI - Declaração de Apuração e Informação de ICMS


Card
idApuração
labelApuração

Procedimento para implementação

Atualização do Ambiente

Os pacotes de atualização estão disponíveis nos links abaixo:

Importante: O pacote da versão 11 está disponível apenas para clientes com garantia estendida.

Compatibilizadores

Para a implementação desta função será necessário a atualização do dicionário de dados do Protheus.

Link do pacote de dicionário de dados: O arquivo com o dicionário diferencial de dados compatível com as versões 11.80, 12.1.17, 12.1.23 está disponível através do link:  https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=739772 


Nota
titleCompatibilizadores

Para clientes que operam na versão 11 em garantia estendida ou em releases anteriores ao 12.1.23 será necessário a execução do compatibilizador UPDDISTR com o pacote diferencial (SDFBRA.TXT) disponibilizado juntamente com os pacotes de atualização mencionados acima.

Para mais informações: Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR

Inclusão de nova rotina no menu

Para clientes que operam na versão 11 em garantia estendida ou em releases anteriores ao 12.1.23 será necessária a inclusão da rotina "Apuração ICMS ST MG" no menu dos Livros Fiscal, utilizando como programa de execução a rotina FISA202. 

Nota
titleMenus

Para mais informações: PSIGABD0006 - CFGX013- Inclusão de rotina no Menu.


Pré-requisitos

Produto

O cadastro de Produtos deverá ser revisado para garantir que o campo (B1_CRICMST) esteja com o conteúdo igual a 1 - Sim pois isso é condição para que o produto seja considerado na rotina de apuração.


Procedimentos Para Uso


A rotina "Apuração ICMS ST MG" estará disponível no menu Miscelânea / Apurações.


A rotina possui opções que permitem a apuração de valores de ressarcimento ou complemento do ICMS Retido por Substituição Tributária, além da extração por relatório para conferência desses valores.


A tela inicial da rotina centraliza diversas funcionalidades auxiliares pertinentes a esta metodologia de apuração:


  • Apuração
  • Relatório de Conferência
Deck of Cards
idApuração
Card
idApuração
labelApuração

Apuração


A função Apuração  tem por objetivo efetuar o processamento das entradas e saídas utilizando como critério de filtro vendas internas para consumidor final e CST igual a 60 gerando como resultado os valores de ICMS presumido e os valores de ICMS Efetivo.

Ao selecionar esta opção automaticamente será apresentada a tela de parâmetros iniciais:

  • Mês/Ano? - Deve ser informado o período em que ocorrerá a apuração

Na tela inicial da rotina, ao lado direito será possível visualizar as apurações já realizadas, por período de apuração.

Para visualizar a apuração no detalhe basta clicar em visualizar ou clicar duas vezes na apuração desejada para que as informações sejam apresentadas.

Aviso

01. Nos caso seja informado um período já processado anteriormente, será exibida a pergunta abaixo. Caso o reprocessamento seja confirmado, os registros existentes do período informado serão excluídos e reprocessados:

Card
idRelatório de Conferência
labelRelatório de Conferência

Relatório de Conferência

Para fins de conferência dos valores apurados, é possível extrair o relatório de acordo com o range de período e produto.

Parâmetros para geração do relatório:

Mês/Ano De - Informe o Mês/Ano inicial para seleção dos registros.

Mês/Ano Até - Informe o Mês/Ano final para seleção dos registros.

Produto De - Informe o código do Produto inicial para seleção dos registros.

Produto Até - Informe o código do Produto final para seleção dos registros.

Imprimir Notas de Entrada- Informe Sim para listar as notas de entrada utilizadas para compor o ICMS Presumido.

As colunas Complemento / Restituição e Complemento FEM e Restituição FEM, serão base para gerar as Notas Fiscais.



Exemplo de Cálculo:

Nesse exemplo a apuração ira buscar mais de uma nota de entrada para compor a quantidade na Nota fiscal de Saída.

Temos 3 compras do produto R0000000000000000000000002 em 01/04/2019

NF 000000155/2 - 6 unidades

NF 000000156/2 - 10 unidades

NF 000000157/2 - 11 unidades

NF 000000154/2 - com saldo de 5 unidades em 03/2019

Nota de Saída - 0000000004/633 - Quantidade Vendida : 30 unidades

A apuração FISA202 , rastreou as notas para compor a quantidade de venda (30 unidades).


Utilizou as notas 155,156,157 e 3 Unidades da NF 154.


Valor do Efetivo: Campo FT_VALICM  - R$ 6480,00

Valor do Presumido: Soma dos Campos FT_ICMSRET + FT_VALICM  das Notas 154,155,156,157 / pela quantidade total de cada Nota Fiscal.

FT_NFISCAL        FT_ICMSRET       FT_VALICM          FT_QUANT

000000154             2376                       2160                       20

000000155             388,8                      972                         6

000000156             648                         1620                       10

000000157             712,8                      1782                       11

TOTAL                  4125,6                    6534                      47

Valor Presumido = 4125,6 + 6534,00 / 47 = 226,80 * 30 Unidade de Venda = R$ 6804,00

 

APURAÇÃO - FISA202

O Valor a restituir = Valor Efetivo - Valor do Presumido  

6480,00 - 6804,00 = 324,00(Restituir)

Se Efetivo < Presumido = Restituir

Se Efetivo > Presumido = Complementar.

Card
idSintegra
labelSintegra MG
referenciaSintegra MG

Sintegra passa a ser obrigatório a partir do período de março de 2019 conforme decreto Decreto nº 47.530, de 12 de novembro de 2018


Registro 88STES - Ressarcimento de Subst. Tributaria - Produtos com direito a ressarcimento, com estoque no período

  • Ajustado para que sempre seja gerado registro 88STES conforme alterações:
    25D.1.1 - Registro obrigatório para todas as mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária. Será gerado mensalmente pelo contribuinte que promova operações com mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária e mantido à disposição do Fisco. O registro será transmitido até o dia vinte e cinco do mês subsequente sempre que houver valor a restituir ou a complementar, bem como nas demais hipóteses que a legislação determinar;
    25D.1.2 - Será gerado um registro para cada tipo de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária constante do estoque, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;


Registro 88STITNF - Notas fiscais de aquisição dos produtos com direito ao ressarcimento de Subst. Tributaria

  • Campo 16 - Base Cálculo do ICMS ST a partir do período 03/2019 deve ser gerado base de cálculo por item:
    25E.1.15 - Campo 16 - Informar o valor da base de cálculo do ICMS ST por item. Para obtenção da base de cálculo do ICMS ST deverão ser incluídos os valores de todas as despesas necessárias para a colocação do produto no estabelecimento destinatário, acrescido do IPI, quando for o caso;
  • Incluído campo de chave da NFE de entrada no registro
    Efeitos a partir de 1º/03/2019 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos doDec. nº 47.547, de 05/12/2018:
    20 Chave da NF-e Chave da NF-e 44 194 237 N




Card
labelDAPIMG

Quais os procedimentos a serem realizados para Gerar a DAPI

1º Passo: Calcular o Valor da Restituição ou Complemento

As empresas deverão realizar o levantamento dos valores de venda e confrontar com os das respectivas compras. Caso não seja possível estabelecer a correspondência entre a mercadoria que ensejou a restituição e sua respectiva Base de Cálculo presumida, deverá ser utilizado o preço médio ponderado da Base de Cálculo do ICMS ST, apurado com fundamentação nos documentos fiscais.

É importante se atentar para a real carga tributária incidente nas operações, pois o fato somente se confirmará com a efetiva venda da mercadoria. Deverá ser observada ainda a aplicação de descontos para correta precificação dos produtos.

2º Passo: Emitir a Nota Fiscal

Após o levantamento dos valores de ICMS ST a restituir ou complementar, o contribuinte deverá emitir uma NF-e em seu nome, seguindo as especificações contidas no decreto.

Na hipótese em que houver valores a restituir e a complementar, o contribuinte deverá emitir notas fiscais distintas:

  • Nota Fiscal de Complemento de ICMS ST
  • Nota Fiscal de Restituição de ICMS ST

Para as notas geradas utilizar o link para correta configuração dos lançamentos : http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/export/sites/spedmg/efd/downloads/EFD-Manual-de-Escrituracao-Complemento-e-Restituicao-do-ICMS-ST-Aspecto-Quantitativo.pdf


Exemplo de TES x Código de Reflexo - Complemento e Ressarcimento.

Deck of Cards
idCadastro de TES
Card
id1
labelComplemento ICMS

Cadastro de Reflexo


Card
id2
labelComplemento FEM



Cadastro de Reflexo

Card
id3
labelRessarcimento ICMS

Cadastro de Reflexo


Neste caso, o valor referente ao FEM – Fundo de Erradicação da Miséria deverá ser destacado na nota fiscal separado do valor do ICMS ST. Devendo verificar se será obrigatório obter o visto da SEFAZ.


Na hipótese em que houver valores a restituir e complementar, o contribuinte deverá declarar estes valores no DAPI, que já é uma declaração utilizada pelas empresas.

Manual da DAPI - versão 9.00 - http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/dapi/InstrucoesGeraDapi.pdf

  1. No campo 77.1(Corresponde ao 126): Outros Débitos, onde deverá ser indicado o valor total do complemento;
  2. No campo 82.1(Corresponde ao 119): Estorno devido ao FEM , onde deverá ser indicado o valor do FEM complementado;
  3. No campo 80: Devolução/Outros créditos, onde será informado o valor do ST a ser restituído;
  4. No campo 82.2(Corresponde ao 128): FEM a recolher, onde deverá deduzir do valor contido a quantia a ser restituída referente ao FEM.





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