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Correção de Antecipações
Os títulos com espécie Antecipação, que representam a devoluções de parcelas Vendor - ou seja, são vinculados a planilhas Vendor na implantação ou na alteração, pelo módulo Contas a Receber - são corrigidos pela taxa Vendor negociada com o cliente, referente à planilha a qual estão vinculados. A correção é calculada da seguinte forma:
Valor Correção = ((1 + Taxa Vendor Cliente) Prazo / Dias Base x Saldo Antecipação) - Saldo Antecipação
Onde:
- Taxa Vendor Cliente = Taxa Vendor negociada com o cliente, informada na planilha à qual a antecipação está associada.
- Dias Base = Número de dias do mês (28, 29, 30 ou 31).
- Saldo Antecipação = Valor do saldo da antecipação no dia do fechamento (último dia do mês que está sendo fechado, informado nos parâmetros do programa).
- Prazo = Número de dias para correção, determinado da seguinte forma:
- Prazo = Data de Fechamento - Data Última Correção.
Onde:
- Data de Fechamento = Último dia do mês para o qual está sendo executado o fechamento (o mês e o ano são informados nos parâmetros do programa).
- Data Última Correção = Data em que a antecipação foi corrigida pela última vez.
O valor da correção é somado ao saldo da antecipação e para ele também é gerado um movimento de alteração de valor. Sofrerão a correção todas as antecipações associadas a planilhas Vendor ainda não corrigidas até o último dia do mês/ano, informados no campo "Período de Correção" (ou a antecipação que foi informada no campo "Informa").