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Cálculo do crédito presumido de cervejas e chopes artesanais - SC - Lei 14961/09.
Linha de Produto: | Microsiga Protheus | ||||||||||
Segmento: | Serviços | ||||||||||
Módulo: | SIGAFIS - Livros Fiscais | ||||||||||
Função: | MATXFIS.PRX | ||||||||||
Situação/Requisito: | Sistema não atende à necessidade do cálculo do crédito presumido de cervejas e chopes artesanais de Santa Catarina, conforme lei 14961/09. | ||||||||||
Solução/Implementação: |
Implementado cálculo do crédito presumido para cervejas e chopes artesanais de Santa Catarina conforme lei 14961/09. Esta lei concede crédito presumido de 13%, nas saídas internas, às microcervejarias do estado de SC cujas vendas não ultrapassem o limite de 200 mil litros por mês. Este crédito presumido, além de demonstrado e escriturado nos livros fiscais, também altera a forma de cálculo do ICMS-ST nas operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. Esta forma de cálculo será detalhada mais adiante neste mesmo documento.
Procedimento de Configuração:
Procedimento de Utilização:
Ao utilizar as configurações descritas anteriormente os cálculos serão efetuados conforme o exemplo abaixo:
Forma de cálculo do ICMS-ST:
Informações Importantes:
Apuração de ICMS: O crédito presumido apurado nestas condições será demonstrado na apuração de ICMS, nas operações próprias, como "Outros Créditos". Se forem utilizadas as configurações para geração automática de lançamentos: P9AUTOTEXT.SC ou a amarração do código de lançamento no TES (Códigos de Lançamento e Reflexos da Apuração - P12) os valores serão transportados automaticamente. Caso contrário deverá ser efetuado um lançamento manual. Para efeitos de demonstração na EFD ICMS/IPI, independentemente da forma de lançamento, deverá ser utilizado um código de lançamento genérico pois a tabela disponível no site da receita federal não possui nenhum código específico para este fim.
Os valores de ICMS-ST serão demonstrados normalmente na apuração, não sendo necessário nenhum tipo de ajuste ou lançamento.
Embasamento Legal: Link do parecer elaborado pela Consultoria Tributária de Segmentos: Parecer Consultoria Tributária Segmentos TIHIK4 Crédito Presumido Cervejas e Chopes Artesanais - SC
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Requisito: | DSERFIS2-1122 |