Histórico da Página
Cálculo da rescisão complementar por dissídio, verbas de aviso prévio
Características do Requisito
Linha de Produto: | Microsiga Protheus | ||||||||
Segmento: | Serviços | ||||||||
Módulo: | SIGAGPE - Gestão de Pessoal | ||||||||
Rotina: |
| ||||||||
Chamados relacionados | TVEYH2 | ||||||||
País(es): | Brasil | ||||||||
Banco(s) de Dados: | Todos | ||||||||
Tabelas utilizadas: | SRA - Funcionários RCE - Sindicatos SRR - Itens de Férias e Rescisões SRG - Cabeçalho das Rescisões | ||||||||
Sistema(s) operacional(is): | Windows®/Linux | ||||||||
Versões/Release: | 11.80 |
Descrição
Ao calcular uma rescisão complementar por dissídio quando o dissídio foi dado após a data da demissão do funcionário o sistema estava calculando calcula as diferenças referentes ao dissídio de todas as verbas da rescisão original.
Foi feita uma consulta jurídica a respeito, questionando em quais cituações deveriam situações devem ser pagas as diferenças de referentes ao dissídio na rescisão complementar, segue retorno da consultoria abaixo:
A legislação trabalhista não estabelece quando ou em quais condições a rescisão complementar deve ser paga ao empregado. A rescisão complementar é uma diferença de direitos trabalhistas que deve ser pago ao empregado, após a execução da rescisão contratual.
O empregado terá direito à rescisão complementar quando, no mês de reajuste salarial, for demitido ou pedir demissão e, por algum motivo, a rescisão contratual não foi realizada com os devidos reajustes salariais.
De acordo com Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) art. 487, 6º da CLT, diz que reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais
Com base no art. 487 6º da CLT por analogia entendemos que na situação exposta por vocês não é devido o calculo da diferença sobre o saldo de salário e o saldo de salário, a correção salarial incidirá apenas em relação aos dias que recaírem no mês da concessão do referido reajuste (data-base).
Dada a omissão legal é conveniente verificar a existência de previsão acerca do assunto no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva, bem como a posição do sindicato representativo da categoria.
Ressaltamos ainda, a possibilidade de entendimento diversos do anteriormente exposto, uma vez que não há dispositivo legal disciplinando a questão.
Diante da resposta, decidimos flexibilizar o cálculo, permitindo que continue o cálculo da forma que está hoje, e foi criado o Mnemônico LAVISOCOMP - que estando com o conteúdo .T., em rescisões complementares por dissídio cuja a data de cálculo do dissídio esteja após a data da demissão e antes da data final do aviso projetado, no cálculo da rescisão somente as verbas referentes ao aviso serão calculadas:
o questionamento está relacionado a que verbas devem ser recalculadas, devido ao Dissidio ter sido aprovado após a demissão, mas no período que compreende o Aviso Prévio Projetado, isso leva a entender que somente verbas relacionadas ao Aviso Prévio devem ser recalculadas, link para a consultoria abaixo:
Forma de Cálculo para Pagamento das Diferenças da Rescisão Complementar - Aviso Prévio Indenizado
Diante da resposta, decidimos flexibilizar o cálculo, utilizando o novo campo Vb.Res.Comp. (RCE_PDRESC) - do Cadastro de Sindicatos (GPEA340), que poderá ser preenchido de 3 formas:
- Aplica-se o percentual do reajuste em todas as verbas da rescisão original (cenário atual).
- Percentual de reajuste aplicado somente nas verbas referentes ao aviso prévio (desde que a data de concessão do reajuste esteja dentro da data projetada do aviso prévio).
- Percentual de reajuste aplicado em todas as verbas da rescisão original menos na verba do Saldo de Salário.
Opções de preenchimento do novo campo Vb.Res.Comp.(RCE_PDRESC) do Cadastro de Sindicatos (GPEA340).
Número | Opção | Descrição |
---|---|---|
1 | Todas | Irá calcular todas as verbas da rescisão original. |
2 | Aviso | Só irá calcular as verbas referentes ao Aviso Prévio. |
3 | Aviso + Verbas Rescisórias | Calcula todas as verbas da rescisão original menos a de Saldo de Salário. |
Por exemplo, temos um funcionário com o seguinte cenário:
Data de Admissão em
Gozou férias de à
Data de Demissão em
Data do Aviso em com 33 dias de aviso indenizado (07/01/2016 + 33 dias = )
Em sua rescisão constam as verbas de férias referentes aos 3 dias de férias de Janeiro/2016
Em foi feito o reajuste salarial de todos os funcionários por dissídio.
Ao calcular a rescisão complementar por dissídio deste funcionário, em 09 , todas as verbas da rescisão original foram recalculadas com a diferença salarial, inclusive as verbas de férias.
Caso o novo mnemônico LAVISOCOMPcampo Vb.Res.Comp. esteja com o conteúdo igual a .T. 2 somente as verbas referentes ao aviso serão recalculadas com a diferença salarial , por exemplo as verbas com os seguintes identificadores:
Identificador | Descrição |
---|---|
0111 | Aviso Prévio Inenizado |
0115 | 13º Sobre Aviso Prévio |
0230 | Férias sobre Aviso Prévio Indenizado |
0231 | 1/3 Férias sobre Aviso Prévio Indenizado |
e ainda assim serão proporcionais aos 9 dias do aviso referentes a Fevereiro/2016
Caso a data do reajuste por dissídio fosse Mas caso a rescisão complementar por dissídio deste funcionário, seja feita em não será calculada a seriam calculados valores na rescisão, uma vez que a data de geração do reajuste por dissídio é superior a data do aviso com a projeção (07/01/2016 + 33 dias) =
Procedimento para Implantação
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.
Mnemônicos.
Foi criado o Mnemônico LREGTEMPAR - Férias por regime de tempo parcial.
Acesse o menu Atualizações / Definições de Cálculo / Mnemônicos, e neste mnemônico, caso queira que as férias sejam calculadas por regime de tempo parcial, alterar seu conteúdo para .T.
Importante!
O cálculo das férias por regime de tempo parcial só serão calculados para a empresa, caso este mnemônico esteja informado como .T.
Tabela S065 - Tabela de Ferias Tempo Parcial.
Foi criada a tabela S065 - Tabela de Ferias Tempo Parcial, em Atualizações / Definições de Cálculo / Manutenção Tabelas.
Nessa tabela constará as informações utilizadas para a apuração dos dias de férias para os funcionários que possuem o regime de tempo parcial.
Ela possui os seguintes campos:
- Filial = Código da filial que será aplicado o Regime de Tempo Parcial na empresa, caso fique vazio, será válido para todas as filiais.
- Mês/Ano = Campo padrão, não há necessidade de preenchimento.
- Sindicato = Código do sindicato em que será aplicado o Regime de Tempo Parcial, caso fique vazio será válido para todos os funcionários.
- Nr. Meses Período = Quantidade de meses do período, normalmente são 12.
- Nr. Períodos = Coluna calculada automaticamente, não há necessidade de preenchimento.
- Dias de Férias = Número de dias de férias que o funcionário terá de direito a cada período.
- Fator Férias = Fator resultante da divisão dos Dias de Férias pelos Meses do Período, por exemplo dias de férias 18 e meses do período 12, 18/12 = 1,5
- Horas Semana De = Quantidade de horas iniciais que o funcionário deverá trabalhar por semana para se enquadrar nesta faixa, deverá ser informada sempre a quantidade máxima da faixa anterior, salvo em caso de ser a primeira faixa, neste caso o valor será 0.
- Horas Semana Até = Quantidade de horas finais que o funcionário deverá trabalhar por semana para se enquadrar nesta faixa.
Importante
Antes de executar o compatibilizador RHUPDMOD imprescindível:
- Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório \PROTHEUS11_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório \PROTHEUS11_DATA\SYSTEM).
- Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
- Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
- Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
- O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
Atenção O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente! A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto, antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:
Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS! |
---|
- Em Microsiga Protheus TOTVS Smart Client , digite RHUPDMOD no campo Programa Inicial.
- Importante: Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 15/08/2016.
- Clique em OK para continuar.
- Após a confirmação é exibida uma tela para a seleção da empresa em que o dicionário de dados será modificado ou é apresentada a janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa SIGAGPE - Gestão de Pessoal, selecione a opção 321 - Rescisão Complementar por Dissídio.
- Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.
- Clique em Processar para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos.
É apresentada uma mensagem explicativa na tela. - Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.
- Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado.
- Clique em OK para encerrar o processamento.
- Clique em Processar para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos.
Procedimento para Implantação
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.
Atualizações do Compatibilizador
1. Criação de Campos no arquivo SX3 – Campos:
- Tabela RCE - SINDICATOS:
Campo | RCE_PDRESC |
Tipo | C |
Tamanho | 1 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Vb.Res.Comp. |
Descrição | Verbas Res. Complementar |
Nível | 1 |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Sim |
Opções | 1=Todas; 2=Somente Aviso; 3=Aviso + Verbas Rescisórias |
When | Vazio |
Relação | Vazio |
Val. Sistema | Pertence("123") .Or. Vazio() |
Help | Para os casos em que foi concedido reajuste por dissídio, e a data do |
- Tabela SRG - Cabeçalho das Rescisões:
Campo | RG_PDRESC |
Tipo | C |
Tamanho | 1 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Vb.Res.Comp. |
Descrição | Verbas Res. Complementar |
Nível | 1 |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Sim |
Opções | 1=Todas; 2=Somente Aviso; 3=Aviso + Verbas Rescisórias |
When | Vazio |
Relação | Vazio |
Val. Sistema | Pertence("123") |
Help | Para os casos em que foi concedido reajuste por dissídio, e a data do |
Procedimento para Utilização
- No Gestão de Pessoal (SIGAGPE), acesse Atualizações / Cadastros / Sindicatos (GPEA340).
- Na aba Dados Rescisao, configure o novo campo Vb.Res.Comp.(RCE_PDRESC) conforme a necessidade, (Todas, Somente Aviso ou Aviso + Verbas Rescisórias)
- É necessário ter uma rescisão calculada com data de demissão inferior a data do reajuste por dissídio, cálculo de rescisão (GPEM040) em Atualizações / Miscelânea / Cálculos / Rescisão.
- Funcionário que está demitido sofreu um reajuste salarial por dissídio após a data de demissão, cadastro de funcionários (GPEA010), em Atualizações / Funcionário / Funcionários.
- Calcule a Rescisão Complementar por dissídio (GPEM040) em Atualizações / Miscelânea / Cálculos / Rescisão, responda Sim para Calcula Rescisão Complementar? e na tela seguinte marque a opção Complementar por Dissídio.
- Verifique se as verbas foram calculadas conforme o conteúdo do novo campo do Sindicato.
- Caso o campo do sindicato esteja como Somente Aviso, e a data do reajuste por dissídio ultrapasse os dias de aviso as verbas não serão calculadas, por exemplo data de demissão com 33 dias de aviso. ou seja até , neste exemplo as verbas referentes ao aviso só irão aparecer na rescisão complementar se a data do aviso for menor ou igual à
Procedimento para Utilização
- Acesse a rotina de Mnemônicos (GPEA300) em Atualizações / Definições de Cálculos / Mnemônicos.
- Localize e altere o Mnemônico LREGTEMPAR (Caso queira que o cálculo das férias seja feito conforme o Artigo 130A da CLT). para .T.
- Acesse a rotina de Definição de Tabelas (GPEA310) para que a nova tabela S065 - Tabela de Ferias Tempo Parcial, seja criada.
- Acesse a rotina de Manutenção de Tabelas (GPEA320) e preencha os campos da tabela S065.
- Acesse a rotina de Cadastro de Funcionários (GPEA010), e verifique se algum funcionário possui a quantidade de horas trabalhadas semanalmente igual ou menor que 25 horas, campo Hrs.Semanais (RA_HRSEMAN) .
- Proceda com os cálculos de Férias(GPEM030), Rescisão(GPEM040) ou Provisão de Férias(GPEM070).
- Verifique se os dias de férias dos funcionários com regime de tempo parcial tiveram seus dias de férias calculados conforme a tabela S065.