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Informações
titleImportante:

Deve-se atentar que o Tipo de Transação de Caixa é a forma como ocorrerá uma certa movimentação e não o porque desta movimentação.

Exemplo:

Efetuado um saque da conta corrente por intermédio de um cheque, com a finalidade de efetuar o pagamento a um determinado fornecedor. Neste caso, o tipo de transação de caixa é cheque e não fornecedor.

Na inclusão do tipo de transação de caixa, para o campo Tipo Trans Imposto, existem as seguintes regras:

1- Este campo somente estará habilitado, quando a espécie informada para o tipo de transação de caixa for diferente de imposto.

2- Somente será possível informar, para este campo, tipos de transações caixa que possuem espécie do tipo imposto.

3- Para que seja informado, é necessário que este tipo de transação de caixa imposto já possua pelo menos uma conta contábil e um imposto relacionado.

4- O movimento de imposto será criado a partir do imposto informado para o tipo de transação de caixa com espécie imposto.

5- Se a espécie de um tipo de transação de caixa imposto for alterada para outra qualquer, será apresentada uma mensagem perguntado para confirmar ou não a alteração. Caso sim, serão eliminados todos os impostos relacionados ao tipo de transação de caixa.

6- Na tela de pesquisa do tipo de transação de caixa imposto, serão apresentados apenas os tipos de transações de caixa que possuem espécie imposto.

 

O Imposto é um tipo de movimento que é gerado automaticamente no sistema, a partir de um outro movimento. Pelo fato do Imposto ser também um movimento, é necessário identificar qual é o Tipo de Transação de Caixa que este possui.

Quando um movimento for implementado com tipo de transação de caixa Cheque, será gerado a partir deste movimento um outro movimento referente a Imposto, com o tipo de transação de caixa CPMF.

Exemplos:

Tipo de Transação de Caixa: Cheque

Tipo de Transação de Caixa Imposto : CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira)

Os Tipos de Transações de Caixa para Imposto são opcionais, pois existem movimentos feitos na conta corrente que não possuem tributação.

 

Transferência de numerário de uma conta para outra, sendo estas contas da mesma pessoa jurídica.

Na inclusão do tipo de transação de caixa, no campo Espécie Transação, é possível definir a espécie do tipo de transação de caixa. As espécies disponíveis são:

- Movimento: são movimentações normais, geralmente envolvidas na geração operacional do caixa da empresa, como por exemplo, as Receitas de vendas e os Pagamentos.

- Transferência: referem-se as transferências de numerários entre contas correntes. Deverá ser utilizado um tipo de transação de caixa de finalidade "Mútuo", caso ocorra transferência entre contas correntes de empresas diferentes e esteja informado a obrigatoriedade deste controle nos Parâmetros Gerais do Caixa e Bancos (CMG), sendo que o mesmo ocorre para transferências entre unidades de negócio diferentes.

- Mútuo: registro de operações de transferência entre empresas ou unidades negócio, de acordo com a obrigatoriedade informada nos Parâmetros Gerais do Caixa e Bancos (CMG); bem como o controle de saldos das obrigações ou direitos perante outras empresas ou unidades de negócio.

- Juros: referem-se ao registro de juros utilizados em contas correntes, oneração das operações entre as empresas ou unidades organizacionais, cobrança de encargos financeiros dos bancos referentes a cobertura de saldo das contas do tipo "Garantida" ou "Bancária", como por exemplo, cheque especial. No cálculo de encargos da conta corrente referente a Juros, somente poderá ser utilizada esta espécie.

- Correção Monetária: referem-se ao registro de correção monetária, a qual é aplicada em contas correntes que utilizam o tipo de transação de caixa. No cálculo de encargos da conta corrente referente a Correção Monetária, somente poderá ser utilizada esta espécie.

- Tarifa: registro das tarifas bancárias cobradas pelo banco, referente aos diversos serviços prestados.

- Imposto: registro dos impostos cobrados pelo banco, referente a movimentação financeira.

- Contábil: transações exclusivamente contábeis, sem alteração do saldo financeiro da conta corrente. Esta espécie do tipo de transação é utilizada para acertos contábeis das contas correntes.

- Não Contábil: movimentos gerados unicamente sobre o saldo financeiro da conta corrente, sem impacto contábil, ou seja, sem gerar lançamento contábil na contabilidade. Esta espécie do tipo de transação é utilizada para acertos nos saldos das contas correntes, como por exemplo, a implantação dos sistemas.


Quando a espécie for do tipo Mútuo, Transferência ou Imposto, será necessário informar o Tipo de Fluxo Financeiro Entrada e Saída. Para as outras espécies, somente será necessário informar estes tipos de fluxos, caso estas (tipo de transação de caixa) atualizarem o Fluxo de Caixa e utilizarem o módulo Fluxo de Caixa.

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