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Essa rotina foi ajustada para atender a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.70), sendo que alguns campos que apresentam informações consideradas como dados sensíveis e/ou pessoais, serão ofuscados deixando de ser legíveis. |
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.
Para as empresas que utilizam a Folha de Pagamento do módulo Gestão de Pessoal integrada ao FinanceiroFinanceiro, esta rotina gera os dados necessários para a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), utilizando os títulos a pagar de tributos (Tipo TX), que tenham no campo Gera DIRF a informação 1 - Sim.
O processo de geração de dados para a DIRF, a partir dos títulos de tributos incluídos no financeiro, ocorre da seguinte forma:
Título do tipo TX (título de IRRF)
, alimentando as tabelas SRL (Dirf/Informe de Rendimentos) e SR4 (Itens Dirf).
Para que o título seja considerado para o envio dos dados à SR4 e SRL (Itens DIRF/Informe de Rendimentos) é necessário a configuração dos cadastros a seguir:
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Geração
O processo de geração de dados para a DIRF, ocorre da seguinte forma:
- Serão considerados os impostos abaixo:
Para pessoa jurídica:
IR – Imposto de Renda
Pis – Programa de Integração Social
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CSLL – Contribuição para Seguridade Social
Para pessoa física:
IR – Imposto de Renda
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
- Todos os títulos que não tiveram retenção mas estão com o código de retenção preenchidos serão enviados à DIRF.
- Periodicamente, deve ser processada essa rotina. Sugere-se processá-la uma vez ao ano, na época da entrega dos Informes de Rendimento, no entanto, nada impede que Rendimentos, e a geração seja processada executada mês a mês, evitando acumular tudo para o final do ano.A rotina processa os títulos de tributos (campo Tipo = TX) que tenham o campo Gera Dirf igual a 1 - Sim e grava 2 - Não nesse campo, após o processamentosobrecarga no caso de processar o ano todo.
- Essa operação cria as informações necessárias nas tabelas SRL e SR4 (Cabeçalho e itens da DIRF e do Informe de Rendimentos), para posterior utilização no módulo Gestão de Pessoal, como por exemplo: impressão de relatórios, manutenção do arquivo, geração do arquivo para envio à Receita Federal, dentre outros.
- Para geração da DIRF, os prestadores de serviços que receberam honorários da empresa e não constam no módulo Gestão de Pessoal, cadastrados como Autônomos, devem ter suas informações importadas por esta rotina, para manutenção da DIRF, antes de gerar o arquivo magnético à Receita Federal.
Importante: O parâmetro MV_VISDIRF habilita a informação referente aos impostos que farão parte da DIRF e a digitação do código da retenção do IR na entrada. Ao incluir um documento de entrada, tendo o Tipo de Entrada e Saída (TES) configurado para gerar títulos no financeiro, verifique se o conteúdo do parâmetro MV_VISDIRF está está habilitado (conteúdo 1). Por meio da pergunta Considera Data PCC? é permitido definir qual a data é considerada referente aos títulos das contribuições sociais (PCC) com as opções Emissão/Vencimento/Vencimento Real/Baixa. Em Seleciona Filiais? é possível selecionar as filiais que são consideradas na geração da rotina. |
Após gerar os dados para a DIRF, será gravada a data do processamento no campo Dt. Ger. DIRF.
DIRF 2010 - Ano-calendário 2009 - Recomendações
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. Este parâmetro permite informar o código da retenção dos impostos no documento de entrada. |
Informações | ||
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Foi retirado a validação do limite mínimo de R$ 6.000,00 para o envio de títulos sem retenção à SR4. Todos os títulos que forem informados os campos Gera Dirf = Sim e com código de retenção, serão considerados para o envio a SR4. Desta forma o tratamento do valor mínimo pode ser feito na geração do arquivo da DIRF através dos mnemônicos NVLLIMDIRF e NVLLIMOUT, utilizados pela rotina de geração do arquivo DIRF. * Para atender a legislação Instrução Normativa nº 1.663/2016: para estabelecer que a dispensa de retenção de tributos nos pagamentos às instituições de educação e de assistência social, e às instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações civis, sem fins lucrativos, restringe-se aos serviços para os quais houverem sido instituídas. Os pagamentos desses serviços, embora dispensados de retenção, deverão ser informados na DIRF referente aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, independentemente do valor. |
Informações | ||
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A partir de Maio/2023, foi criada a MP 1.171/2023, que permite que permite que as deduções IRPF, seja simplificado ou continue com as deduções legais, conforme documentado IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023). A partir da DIRF 2024, ano calendário 2023, quando a dedução de IRPF ocorreu de forma simplificada, essa informação deve ser destacada na DIRF, junto com as deduções legais pertinentes ao prestador de serviço, para no momento de exportar os dados do financeiro para DIRF, será criado um registro a mais na tabela SR4 (Itens DIRF/Informe Rendimento ), identificado pelo campo R4_TIPOREN = 'B4', apenas para retenções em que a dedução simplificada foi a mais vantajosa para o contribuinte. |
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Mensagem de Reprocessamento
Processamento: Enquanto os títulos não forem processados pela rotina de DIRF nenhuma vez, o campo E2_DTDIRF estará em branco.
Reprocessar = Não: mantém os registros na SR4, e somente serão considerados os registros que ainda não foram processados nenhuma vez (E2_DTDIRF em branco).
Reprocessar = Sim: os registros do SR4 serão apagados conforme o ano informado em Data inicial e final e a data de processamento DIRF (E2_DTDIRF) será limpa para serem reconsiderados. Os títulos considerados serão os mesmos do filtro configurado.
Opção Reprocessamento (FINA401 - SIGAFIN)
Procedimentos
Para gerar dados para a DIRF:
- Acesse o menu Miscelânea > Arquivos > Gerar Dados p/ DIRF (FINA401).
- Em Gera Dadospara a DIRF, o sistema apresenta a tela descritiva da rotina.
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- Clique em Parâmetros e preencha-os conforme orientação dos helps de campo.
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- Confira os dados e confirme.
- O sistema retorna à tela descritiva da rotina.
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- Ao confirmar novamente, será apresentada uma tela perguntando se deseja reprocessar a geração dos dados para o ano do período solicitado.
- Essa tela explica os tratamentos que serão efetuados de acordo com a seleção efetuada.
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- De acordo com a necessidade, confirme-a.
- O sistema inicia o processamento da geração de dados dos títulos a pagar para
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- o SIGAGPE.
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- Ao final do processamento, é exibida a pergunta Deseja visualizar relatório de log com os títulos processados? (caso a pergunta Gera log de processamento estiver setada).
- Informe Sim, para visualizar o relatório detalhado dos títulos processados, por fornecedor, código de retenção e mês.
DIRF - Recomendações
- Gerar a DIRF pelo TÍTULO PRINCIPAL. Embora a opção de gerar pelo TÍTULO DE IMPOSTO esteja disponível na rotina, não consta como mecanismo válido na geração da DIRF em nenhuma documentação oficial (Receita Federal).
- É imprescindível que a DIRF seja gerada para o Ano-Calendário (Exemplo: Período de 01/01/2020 até 31/12/2020): As perguntas DATA DE e DATA ATÉ que possibilitam a geração dos arquivos de apuração da DIRF por período diferente do mencionado acima, servem apenas para consulta dos dados isolados de um determinado período, e não irá conferir com os dados considerados dentro do período exigido pela Secretaria da Receita Federal (Ano-Calendário), uma vez que as mesmas regras aplicadas ao Ano-Calendário da DIRF serão aplicadas exclusivamente ao período apontado, desconsiderando registros fora desse período.
Se alguns títulos não foram considerados no processamento da DIRF:
Verifique se o campo E2_DTDIRF está em branco. Caso positivo não foi executado pelo FINA401. Verifique se possui código de retenção e reveja as parametrizações.
Verifique se teve alteração de alguma natureza dos impostos (MV_IRF, MV_PISNAT, MV_COFINS, MV_CSLL) durante o período selecionado. O programa somente considera como imposto, o que está no conteúdo dos parâmetros, caso esteja diferente, não será considerado.
- Verifique se durante a utilização do período selecionado houve alteração no grupo de campos do campo PARCELA ou número do título; se sim, verifique se o campo E2_TITPAI está com a chave incorreta.
Pontos de Entradas
FA401QRY - Altera condições do select da query
LF401GRV - Considera determinados registros do SE2
F401QRY2 - Adiciona ou altera dados na seleção de títulos de impostos
F401QRY3 - Adiciona ou altera dados na seleção de títulos de impostos
F401QRY4 - Adiciona ou altera dados na seleção de títulos de impostos
F401QRY5 - Adiciona ou altera dados na seleção de títulos de impostos
FA401PROC - Processamento e geração dos dados da DIRF
F401REX - Altera lista de códigos de retenção
F401DCMP para gravação de dados complementares
LF401GRV - Considera determinados registros do SE2
FINCDRET - Retorna códigos de retenção
FA401GRV - Ponto de entrada para gravação de campos da tabela "SR4" - FINA401
Outras rotinas relacionadas
Cadastro mensal do valor de dedução de dependente do IR
Cadastro de CPF's rateio de IRRF progressivo enviado a DIRF
Observação:
A cada processamento, com base no relatório de log, é gerado um arquivo .CSV (formado Excel), que é armazenado na pasta SYSTEM\DIRF do Protheus.Veja também
Para mais informações sobre a DIRF, consulte:
FIN0041_CPAG_Geração_de_Dados_para_DIRF_(FINA401)
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IRRF - Dedução simplificada Autônomo
IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023)
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