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Objetivo:
O objetivo deste documento é trazer informações de como é o processo de diferenças de desligamento que não devem ser tratadas como retificações.
Quando há necessidade de pagamento de Remuneração referente a períodos anteriores que deverá ser lançada na competência em que ocorrer quaisquer dos fatos descritos na tabela a seguir (com exceção da situação em que o campo {compAcConv} é informado):
Tipo | Descrição | Característica |
A | Acordo Coletivo de Trabalho | Acordo feito entre sindicato de uma categoria e empresa |
B | Legislação Federal, Estadual, Municipal ou Distrital | Verbas devidas em decorrência de alguma legislação |
C | Convenção Coletiva de Trabalho | Acordo feito entre os sindicatos de empregados e o sindicato patronal |
D | Sentença Normativa (dissídio) | Decisão do TRT ou TST no julgamento de dissidio coletivo |
E | Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho | Processo que converte licença saúde em acidente de trabalho onde será devido o FGTS |
F | Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento | Verbas que legalmente não poderiam ser apuradas na competência.do pagamento. |
Nos itens A, B, C e D dos casos acima a data de ocorrência dos fatos e a competência em que é devida a obrigação de pagar seus efeitos remuneratórios de Lei, Acordo, Convenção ou Sentença Normativa devem ser informados e a informação está no cadastro de Dados do dissídio.
As datas do cadastro de Dados do dissidio sâo:
- Data Assinatura (Acordo ou Reajuste por Lei) = A data de ocorrência do fato conforme tabela acima deve ser informada no campo {dtAcConv}.
- Data do efeito = Caso o instrumento normativo tenha efeito remuneratório retroativo, deve ser também preenchido o {dtEfAcConv}, informando a data de início desse efeito.
- Competência acordada para pagamento = Se a obrigação de pagar ocorrer em competência posterior à {dtAcConv}, deve ser preenchido o campo {compAcConv}.
Para o tipo E – “Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho”, a empresa deverá utilizar uma rubrica informativa correlacionada com o código 9932 da Tabela de Natureza de Rubricas. Então deve ser criado um evento no cadastro de eventos com esta rubrica.
Observação: Para o FGTS, a data de vencimento dos tipos A, B, C, D e F é a mesma da competência do evento S-1200, ou seja a data informada no campo período de apuração {perApur}. Já para o tipo E, a data de vencimento é o da competência informada no período anterior, ou seja a data informada no campo período de referência {perRef}.
Só poderão ser informados no tipo “F - Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento” parcelas que legalmente não poderiam ser apuradas em competência igual ou anterior ao período de apuração {perApur} informado neste evento. Para os demais casos, deve ser feita a retificação do evento remuneratório correspondente: S-1200, S-1202, S-2299 ou S-2399.
Exemplo de geração de eventos para Acordo coletivo
Inserir Dados do dissídio
Alteração do salário foi retroativa a 01/05/2017 estando a competência atual em 09/2017
Funcionário foi demitido em 06/2017
Cálculo da diferença de salário por dissidio referente a 05/2017 – marcado o parâmetro Dissidio Sim
Valores são inseridos em Verbas geradas por diferença no mês de referência do cálculo que é 05/2017
Cálculo da rescisão complementar por dissidio para o cálculo das diferenças referentes a rescisão de 06/2017 – marcado o parâmetro Dissidio Sim
Valores são inseridos em Verbas geradas por diferença no mês de referência do cálculo que é 06/2017
Gerar XML para o período de apuração atual 09/2017, gerando o evento S-1200
Gerar XML para o período de apuração atual 10/2017, gerando o evento S-1210
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