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A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país;
- O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários,
- O pagamento, crédito, entrega, empregou ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde - coletivo empresarial.
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Alterações na Geração da DIRF ano calendário 2013
Alterações na Geração da DIRF ano calendário 2014
Alterações na Geração da DIRF ano calendário 2017
Alterações na Geração da DIRF ano calendário 2018
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Para mais informações sobre a DIRF 2014 leia a Instrução Normativa RFB n.º 1.406, de 23 de outubro de 2013
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