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Nas Regras de ICMS deverão ser cadastradas todas as situações tributárias relativas ao ICMS, existentes nas operações de Entradas / Saídas ocorridas na empresa. O cálculo do ICMS no lançamento fiscal, bem como a edição dos campos relacionados ao ICMS, considera a informação contida nesse cadastro, que irá ser associado à natureza de operação.
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Informações | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Situação Tributária do ICMS no Simples Nacional – CSOSN: Este campo deve ser preenchido de acordo com o tipo de Tributação do ICMS pelo SIMPLES NACIONAL (Tributado, Isentos, Outros, etc).
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Observação: O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a "1", e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.
- Operação Tributária
Substituição Tributária: Esta opção será utilizada quando a operação for referente à Substituição Tributária do ICMS. Marcando esta opção, será aberta a pasta Dados ICMS ST para parametrização na regra de ICMS. No lançamento fiscal será habilitada a tela de cálculo do ST.
Diferencial de Alíquota: Esta opção será utilizada quando a operação for referente ao Diferencial de Alíquota. Marcando este campo também será aberta a tela de Dados ICMS ST na regra de ICMS e no lançamento fiscal habilita a tela de cálculo do Diferencial de Alíquota.
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Soma ICMS por Dentro no Valor Contábil: Ao marcar este campo, o sistema irá somar o valor calculado do ICMS por Dentro ao valor contábil do lançamento fiscal.
ICMS Indexado: Esta opção permite que sejam gravados lançamentos em que a base de cálculo do ICMS seja indexada ou pautada, onde o valor da base de cálculo normalmente difere do valor da mercadoria.
ICMS Metade: Habilitando esta opção, o sistema dividirá por dois o valor das mercadorias que compõem a base de cálculo do ICMS do lançamento. O valor referente à outra metade da base tributada será lançado no campo Outros ICMS.
- Afeta Base do ICMS
Frete: Habilitando este campo o frete passará a compor a base de cálculo do ICMS.
IPI: Habilitando este campo o IPI passará a compor a base de cálculo do ICMS.
Valores Condicionais: Deverão ser informados os valores financeiros do lançamento fiscal que não afetarão a base de cálculo do ICMS. Ao habilitar estes campos, serão apresentados na tela de mercadorias do lançamento fiscal os campos Desconto Condicional e Despesa Condicional.
- Dados ICMS ST
Nesta pasta serão parametrizados os dados referentes às operações com substituição tributária. Será apresentada quando a Operação Tributária for Substituição Tributária ou Diferencial de Alíquota.
Alíquota ST / Interna DA (%): Neste campo é informada a alíquota referente à base de substituição tributária e também a alíquota interna do estado de destino das mercadorias, em operações referentes ao diferencial de alíquota.
Redução Base ICMS ST (%): Utiliza-se este campo para informar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS ST nos casos em que a base não é tributada integralmente.
Margem de Lucro ICMS ST (%): Neste campo será informada a margem de valor agregado referente ao ICMS ST.
Retenção ICMS ST: Marcando este campo, o ICMS ST das operações de Entrada será devido na apuração do imposto, ou seja, o destinatário da mercadoria ficará responsável pelo pagamento do ICMS ST.
ICMS ST NÃO considera ICMS próprio: Este campo deverá ser habilitado para atender as operações em que o ICMS ST não é calculado considerando a diferença entre o ICMS ST total da operação e o ICMS próprio.
Soma ICMS ST Valor Contábil: Habilitando este campo o valor do ICMS ST será somado ao valor contábil do lançamento fiscal.
Utiliza MVA Ajustada: Marcando esta opção, serão feitas as seguintes alterações na tela de Substituição Tributária do Lançamento Fiscal:
O valor a ser considerado para o campo "Margem (%)" não será mais o valor existente no cadastro de Naturezas Fiscais, mas sim o valor calculado de acordo com a Fórmula da MVA Ajustada:
MVA Ajustada = ((A x B) - 1) x 100 A = (1 + MVA-ST Original) B = (1 – ALQ Inter) / (1 – ALQ Intra)
Onde: MVA Ajustada Percentual, com duas casas decimais, correspondente à margem de valor agregado a ser utilizada para apuração da base de cálculo relativa à substituição tributária na operação interestadual. Este será o novo valor da MVA do lançamento fiscal.
MVA-ST Original: Coeficiente, com quatro casas decimais, correspondente à Margem de Valor Agregado. Esta é a MVA original, existente no cadastro de naturezas de Operação;
ALQ Inter: Coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação. Esta é a alíquota própria (interestadual). Caso o parâmetro "Busca alíquota da operação própria no Estado" esteja marcado, é utilizada a alíquota existente no cadastro de Estados.
ALQ Intra: Coeficiente correspondente à alíquota prevista neste Estado para as operações subsequentes alcançadas pela substituição tributária. Esta é a "Aliq. ST/DA" existente no cadastro de Naturezas de Operação.
Além da "Base Tributada de ST", que irá considerar o novo MVA, o restante do cálculo do ICMS-ST não será alterado.
Observação Será criada uma nova função no TOTVS Gestão de Estoque, Compra e Faturamento para o cálculo da MVA Ajustada, exemplo:
Aquisição de produto por contribuinte mineiro, remetidos por fornecedor estabelecido no estado de São Paulo.
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- Cálculo com o parâmetro desabilitado
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- Cálculo com o parâmetro habilitado
ICMS Normal = (Quantidade * Preço) * Alíquota Normal (permanece inalterado)
ICMSST = (((Quantidade * Preço) + Margem de lucro) - Redução Base Cálculo) * Alíquota ST (permanece inalterado)
ICMSST a pagar = ICMSST - (((Quantidade * Preço) - Redução Base Cálculo) * Alíquota ST)
Exemplo para um produto de quantidade 1, valor R$100,00, margem de lucro de 25% , redução de base de cálculo de 40%, alíquota interna de 12% e alíquota ST de 18%
ICMS Normal = (100,00*1) * 12% | R$12,00 de ICMS (permanece inalterado)
ICMSST = (((100,00*1) + 25,00) - 50,00) * 18% | R$13,50 de ICMS ST (permanece inalterado)
ICMSST a pagar = 13,50 - (((100,00*1) - 40,00) * 18% | 13,50 - 10,80 | R$2,70 de ICMSST a pagar
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