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Questão:

Cliente ao Retransmitir um (RPS - Recibo Provisório de Serviço), cancelou automaticamente uma (NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), emitida no Mês de Janeiro de 2019 com a numeração 01, sendo gerada uma nova nota com a numeração 11, porém os impostos da primeira nota emitida já foram recolhidos.

Neste caso qual procedimento o cliente deverá realizar adotar ?

Resposta:

Conforme analisando perante as regras do Município regras apresentadas pela Prefeitura de São Paulo, no site da prefeitura - Perguntas e Respostas temos o tópico 2.20nos casos de cancelamento de NFS-e após o pagamento do imposto, orientamos que o contribuinte procure abertura de processo administrativo.


  • Item 8.3 do Manual de Acesso Pessoa Jurídica – NFS-e.


Observações:


Prazo máximo para cancelamento eletrônico de notas:5.1. Cancelamento de NFS-e
O fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Caso tenha sido emitida uma NFS-e para um serviço efetivamente prestado, o ISS será devido e NÃO será possível seu cancelamento, mesmo que o serviço não tenha sido pago pelo tomador.

O contribuinte terá um prazo de 6 meses , contados a partir da data de emissão da nota fiscal , para cancelar uma nota fiscal não paga. Após esse este prazo, o cancelamento eletrônico não será permitido e deverá ser feito por meio de processo administrativo, conforme descrito nas páginas seguintes.


A Impedimento de cancelamento de NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, antes do pagamento do Imposto.
Caso a guia de recolhimento já tenha sido emitida, faz-se necessário o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e. Se a NFS-e já estiver sido incluída em uma guia de recolhimento já emitida, o Status da NFS-e aparecerá como “Normal”. Efetue o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e. Caso a guia de pagamento já tenha sido recolhida, mas ainda não conste como quitada, não efetue o cancelamento da guia. Aguarde a compensação do pagamento pelo sistema da NFS-e.
Verifique as situações de cancelamento de NFS-e, conforme item 8.3 do Manual de Acesso Pessoa Jurídica – NFS-e.

Portal de Processos Administrativos

pelo não pagamento dos serviços prestados:

O fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Caso tenha sido emitida uma NFS-e para um serviço efetivamente prestado, o ISS será devido e não será possível seu cancelamento simplesmente pelo motivo do
serviço não ter sido pago pelo tomador.


Impedimento de cancelamento de NFS-e bloqueada:

Os bloqueios contra o cancelamento da NFS-e são resultado de ações dos contribuintes, tomadores ou da própria administração.


Cancelamento de NFS-e após o pagamento do Imposto:

Após o pagamento do Imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo.http://simprocservicos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx#




Chamado/Ticket:

6443261



Fonte:

Nota Fiscal Paulistana - Perguntas e Respostas - 2.20

Manual de Acesso Pessoa Jurídica – NFS-e

Imposto sobre Serviços (ISS) Orientações Gerais