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DEPÓSITO FECHADO e ARMAZÉM GERAL |
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Armazém Geral e Depósito Fechado, são estabelecimentos destinados essencialmente à guarda de mercadorias e bens de terceiros, sem contudo, ter a atribuição de negociá-los. A diferença entre ambos consiste no fato de que o Armazém Geral é um estabelecimento autônomo, que realiza o serviço de armazenamento para terceiros, mediante pagamento, remuneração por conta da guarda e manuseio das mercadorias e bens de terceiros, enquanto o Depósito Fechado é um estabelecimento filial de determinada empresa contribuinte de ICMS e, eventualmente, de IPI, dedicada apenas ao armazenamento de mercadorias e bens pertencentes à própria empresa. A finalidade da existência deste tipo de estabelecimento, que somente armazena mas não vende, se justifica pelo fato de que muitas empresas não detêm estrutura física ou logística para guarda de seus insumos ou estoque de mercadorias de venda, ou ainda, pelo fato de necessitarem alocar estoque em locais estratégicos, de maneira a abastecer seus diversos mercados consumidores de maneira mais eficiente e rápida. |
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title | Depósito Externo |
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title | Depósito Fechado |
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01. CONCEITO
Considera-se depósito fechado o armazém pertencente ao contribuinte, destinado à recepção e movimentação da mercadoria própria, com simples função de guarda e proteção, podendo o contribuinte manter quantos depósitos fechados necessitar.
02. SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO
Não incidência do ICMS, na remessa e no retorno de mercadoria do depósito fechado para o estabelecimento depositante situado dentro do próprio Estado. Caso esse for situado em Estado diferente do estabelecimento depositante, haverá a incidência do ICMS tanto na remessa quanto no retorno da mercadoria.
Como o depósito fechado tem apenas a função de guarda, ele não compra e nem vende mercadorias, e sendo assim não possui apuração do imposto. Nesse sentido, todo e qualquer crédito do imposto, quando cabível, será conferido ao estabelecimento depositante.
03. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Cada Estado da Federação legisla sobre o assunto conforme seus próprios critérios, sendo assim sempre será necessário avaliar a legislação Estadual para verificar suas regras.
Tomando como base a regra do Estado de Pernambuco, o depósito fechado deve possuir inscrição no CACEPE, vinculada a um dos estabelecimentos do contribuinte localizados neste Estado, informando como CNAE principal a mesma do estabelecimento a que se vincula.
Ao solicitar a inscrição estadual para o depósito fechado, o contribuinte deve selecionar, no e-Fisco >> Gestão do Cadastro de Contribuintes de ICMS – GCC, em “Tipo de Unidade”, a opção “Unidade Auxiliar >> Depósito Fechado”.
São obrigações do depósito fechado:
- Emitir Nota Fiscal quando do retorno de mercadoria ao estabelecimento depositante;
- Quanto à escrituração fiscal, manter o Registro de Utilização de Documentos fiscais e Termos de Ocorrências – RUDFTO, e ainda:
- Se optante pelo Simples Nacional, escriturar o Registro de Entradas, e Registro de Inventário;
- Se contribuinte do regime Normal, utilizar e transmitir o Sistema de Escrituração Fiscal e Contábil – SEF quanto aos Registros de Entradas, Saídas e Inventário.
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title | Armazém Geral |
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