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Informações
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labelApuração da CPRB por Regime de Caixa

As informações para a geração da base de cálculo e valor do Tributo neste regime serão carregadas exclusivamente dos Lançamentos Financeiros. 

Os Lançamentos serão selecionados de acordo com as informações de Tipo de Documento gravadas no Cadastro de Parâmetros de Processos

A Apuração da CPRB será feita exclusivamente pela Filial Matriz que pode ser definida nos parâmetros do TOTVS Gestão Fiscal, processo 03.02.10 (IRRF Pessoa Jurídica), etapa 11 (Filial Matriz).

No cadastro da Filial Matriz (Anexo Dados Fiscais | Tributos) deverá ser informado o tipo de apuração da CPRB que ela irá executar.

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Mesmo sendo um Tributo Federal que deve ser apurado centralizado todas as Filiais deverão possuir o Período de Apuração para o Tributo do tipo Contribuição Previdenciária. Os lançamentos financeiros deverão ser gravados na devida filial.

Quando se tratar de Filial SCP a apuração será individualizada para cada uma delas.

Card
id2
labelOrigem das informações

Serão selecionados no processo todas as baixas de Lançamentos Financeiros a Receber efetuadas no período da apuração e que possuam os documentos informados no  Cadastro de Parâmetros de Processo.

Informações
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tabLocationleft
Card
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labelLançamentos Financeiros Manuais ou integrados

Lançamentos Financeiros Manuais ou integrados:  Uma vez que estes não possuem informação de Item deverão ter gravados em seu anexo Dados Fiscais o código de Atividade da Atividade Econômica. Neste caso somente um código é permitido. 

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labelLançamentos Financeiros originados no TOTVS Gestão de Compras ou TOTVS Gestão Fiscal:

Lançamentos Financeiros originados no TOTVS Gestão de Compras ou TOTVS Gestão Fiscal: Neste caso para o correto cálculo do valor da receita os produtos utilizados nos Itens do Movimento, somente os que comporão a receita, devem possuir o Código de Atividade Econômica preenchido no anexo Dados Fiscais do Produto.

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id3
labelLógica
  • Movimento/Lançamento Fiscal com somente um item e baixa total: O valor da receita será o valor da baixa.
  • Movimento/Lançamento Fiscal com mais de um item e baixa total: O valor da receita será o valor da baixa rateado em relação ao valor de cada item. Os de mesmo Código de Atividade serão agrupados. Se houver item sem Código de Atividade Econômica ele não participará da apuração.
  • Movimento/Lançamento Fiscal com mais de um item e baixa parcial: O valor da receita será o valor da baixa parcial rateado em relação ao valor de cada item. Os de mesmo Código de Atividade serão agrupados. Caso este Lançamento Financeiro sofra várias baixas no mesmo mês para o cálculo da receita serão consideradas todas elas. Os valores restantes serão considerados nos respectivos meses de suas baixas. Se houver item sem Código de Atividade Econômica ele não participará da apuração.
  • Quando houver Devolução e a mesma deverá estar vinculada ao Lançamento Financeiro: O valor da receita será o valor baixado no Lançamento Financeiro rateado em relação aos itens do Lançamento Fiscal/Movimento que possuírem Código de Atividade Econômica.
  • Devoluções (a pagar) que não estão associadas a Lançamentos Financeiros: Serão totalizadas por Código de Atividade e demonstradas na coluna Exclusões do respectivo Código de Atividade/Alíquota/Código de Receita.
  • A alíquota a ser aplicada à base da CPRB para o cálculo do valor a pagar será carregada do Cadastro de Códigos de Atividade Econômica.

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