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  • Quando ocorrer uma rescisão após o pagamento da 2ª parcela e o valor do 13º Salário lançado em rescisão é menor do que o pago em 2ª parcela, gerando uma restituição de inss 13º, como proceder?

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Chave

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Nota
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titleAtenção

O eSocial não permite lançamento de restituição de INSS em mês período (Demonstrativo de Pagamento) que não há o desconto de INSS, a orientação do governo é retificar a própria folha que gerou o desconto de inss a maior.  Veja a resposta do “Fale Conosco”  do governo no fim deste documento.

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4. Clicar no botão “Recalcular Bases”. 

O valor do líquido permanece (679.05), não sendo necessário gerar nova Remessa Bancária.

4. Retificar no esocial o envio do evento de 13º salário.

4.1 - Reabrir a folha de 13o salário através do evento S-1298

4.2 - Reenviar o através do evento S-1200  (Retificação dos valores da 2ª parcela 13º salário)

4.3 - Fechar a competência através do evento S-1299 

A restituição de inss 13º foi gerada na própria folha de 2ª parcela, conforme orientação do governo. 


Como não gerar  a restituição de INSS 13º na rescisão 

Procedimentos: 

  1. Criar a fórmula abaixo e informar no campo “Fórmula valor”  no evento CC 51. Esta fórmula de desconto no CC51 só será calculada para os funcionários com demissão menor que 15/12/2021. Poderá alterar esta data conforme necessidade do cliente.
Bloco de código
titleFórmula - CC 51
SE DTD < '15-12-2021'

ENTAO MV(MES,ANO,'0129') - MV(MES,ANO,'0380')

SENAO VALORCODCALCULO('51')

FIMSE;

2. Voltar para o período da Folha (neste exemplo, período 3)

3. Calcular a rescisão, lançando um desconto “Líquido Retificação” descontando o valor 111.23 da verba 0377 (no envelope do 13º salário este líquido foi lançado como provento, agora será necessário lançar como desconto em rescisão):

  • Líquido Retificação (Desconto) CC 383:  111,23 (sem incidências).

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Conclusão

Foi pago no CC48 = 1.344.53  e descontado no CC 51 1344.53. Sendo assim, a folha de 13º salário foi regularizada e retificada no eSocial, possibilitando o correto recolhimento de INSS parte patronal e segurado.

E na  rescisão calculou corretamente o valor de 13º salário devido ao funcionário. (11/12 avos, já que a demissão foi em 10/12), não tendo o direito do avo de 12/2021.


Pergunta TOTVS ao Órgão Governamental no “Fale Conosco”

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Resposta

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Um de nossos clientes entrou em contato com o Fale Conosco do Governo, e obteve a resposta abaixo:

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