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Title | Histórico de Alterações da NFS-e |
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Painel |
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Title | Particularidades |
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- Após retorno da prefeitura de Canoas-RS, o tomador do serviço vai poder reter do ISSQN quando o mesmo possuir cadastro no município e tiver como substituto tributário no mesmo. Segue retorno da prefeitura:
- "Informamos que atualmente no município é possível apenas retenção de ISSQN para a emissão em que o tomador for cadastrado no município e possui em seu cadastro a informação de substituto tributário. Em análise ao caso apontado o tomador em questão é de fora do município nem possui cadastro na aplicação. Deste modo não terá como ser aplicado tal regra, na tentativa de envio com a tag preenchida com o 1= SIM o sistema verifica que o CNPJ em questão não tem cadastro e ja da a mensagem de retorno informando a indisponibilidade da emissão com sua devida correção. Conforme mencionado a retenção pode ser informada na tag outras retenções, Sege print da emissão realiza em ambiente de homologação para avaliação se atende a demanda"
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