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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
De acordo com a legislação IN SRF 266 Artigo 8 Inciso I - Substituição CDA, o Módulo Aduaneiro deverá ser alterado conforme abaixo: 1) Na Na impressão do CDA deve conter foram realizadas as seguintes alterações:
- O nome título alterado para "Conhecimento de depósito alfandegado".
- Deve ter Aumentado o espaço para imprimir corretamente a SIGLA do número do CDA com 4 posições.
- A parte "Documentos" foi retirada da impressão.
- Adicionar na impressão o campo Adicionados os campos Observação do CDA .Adicionar o campo "Quantidade total"e, após o peso bruto, a quantidade total de volumes do CDA.
2) No No aduaneiro, na função “DA/CDA - Admissão”, no grid, deve-se retirar o cifrão (R$) antes dos valores apresentados na coluna “Valor CIF (U$), para os valores, retirar o cifrão (R$).
03. SOLUÇÃO
Foi realizado A impressão do CDA passa a considerar as alterações conforme especificação acima. Veja as alterações conforme as mencionadas conforme demonstrado nas figuras abaixo:
1 - Figura da Impressão do CDA na versão 12.1.2503.16:
2 - Figura da Tela DA/CDA - Admissão na versão 12.1.2503.16:
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
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