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Produto:TOTVS Gestão Fiscal                       Versão: 11.52                                                                
Processo:DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais
Subprocesso:Como gerar a Rotina
Data da publicação:29/10/2013

 



Introdução

Estão obrigadas à entrega do DACON as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.

...

R03: Esta ficha recebe informações do Representante e do Contador, definidas para a empresa selecionada como Filial Matriz, na pasta Dados Fiscais do cadastro de Filiais.  


Fichas especiais

Acessar Cadastros I Tabelas auxiliares I Obrigações Federais I Dacon:

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Funções: Habilitando este tipo de origem, o sistema exibirá a pasta “Funções” para configuração do cálculo do campo corrente. O usuário deverá selecionar um Tributo e a Função correspondente para o cálculo. São disponibilizadas as seguintes funções:

 


  • Base Cálculo – Lucro Real (Válida somente para IRPJ e CSLL)
  • Valor Imposto – Lucro Real (Válida somente para IRPJ e CSLL)
  • Valor Adicional – Lucro Real (Válida somente para IRPJ)
  • Base Cálculo – Lucro Presumido (Válida somente para IRPJ e CSLL)
  • Valor Imposto – Lucro Presumido (Válida somente para IRPJ e CSLL)
  • Valor Adicional – Lucro Presumido (Válida somente para IRPJ)
  • Base Cálculo – Lucro Estimado (Válida somente para IRPJ e CSLL)
  • Valor Imposto – Lucro Estimado (Válida somente para IRPJ e CSLL)
  • Valor Adicional – Lucro Estimado (Válida somente para IRPJ)
  • Base Cálculo – Não Cumulativo (Válida somente para PIS e COFINS)
  • Valor Imposto – Não Cumulativo (Válida somente para PIS e COFINS)
  • Base Cálculo – Cumulativo (Válida somente para PIS e COFINS)
  • Valor Imposto – Cumulativo (Válida somente para PIS e COFINS)

Períodos Fiscais: É habilitada a pasta “Período Fiscal” onde o usuário deve selecionar o Tributo de origem e o Campo da tabela de Períodos Fiscais que irá preencher o campo editado. Exemplo: o campo será calculado para os Períodos Fiscais de PIS com base no campo “Bens para Revenda”. Neste caso o sistema buscará o(s) período(s) de PIS correspondente ao período da DACON e totalizará no campo corrente o Valor dos Créditos do(s) período(s) selecionado(s), ou seja, o somatório.

Nenhuma: Serve para gerar espaços em branco ou zeros, evitando problemas de posicionamento no arquivo texto.

Para que sejam visualizadas as fichas criadas, basta clicar no botão “Fichas/ Campos da declaração/ Demonstrativo”, será então exibida à lista contendo todas as fichas já cadastradas.

Observação: Para que as fichas sejam inseridas no arquivo no momento de sua geração é necessário editar as fichas e marcar a opção “Gerar”.

 


Campos das Fichas

Coluna: A maioria das fichas possui um campo chamado coluna. Na ficha 25B, por exemplo, existem 2 colunas: Regime não cumulativo e Regime Cumulativo. Isto significa que cada campo da Ficha 25B será escrito 2 vezes, na primeira linha com o Regime não cumulativo e na segunda linha com o Regime Cumulativo. Por este motivo existem 2 registros para cada campo da Ficha 25B, exemplo: Ordem: 1 - Cofins Apurada: existem 2 registros para este campo no cadastro da Ficha 25B, um com a coluna 01 e outro com a coluna 02. Os campos são exibidos ordenados por Coluna e Ordem.

Ordem: Representa a ordem que o campo será escrito no arquivo texto. Para todas as fichas será gerado um cabeçalho que é transparente para o usuário. A partir do campo de Ordem 01, o sistema irá gerar a ficha conforme parametrização do usuário.

 


2º Passo – Geração da Rotina:

Acessar a opção Rotinas Legais | Rotinas Federais | Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON



Arquivo texto: Deverá ser informado o nome do arquivo texto a ser gerado pela rotina, sendo que a extensão ‘.imp’ não pode ser alterada, pois a mesma é definida pelo programa Validador da DACON.

Situação Especial: Deverá ser selecionado se o demonstrativo se referir a um dos eventos listados. Nestes casos, informar obrigatoriamente a data do evento.

Desenquadramento: Este campo é habilitado somente para empresas imunes e isentas, devendo ser utilizado na hipótese de suspensão ou revogação do gozo da imunidade ou da isenção no curso do mês. Neste caso deverá informar a data do desenquadramento.

Qualificação da Pessoa Jurídica: Selecionar a qualificação da pessoa jurídica entre as alternativas disponíveis.

Tipo de Entidade: Este campo é habilitado somente quando for selecionada no campo "Qualificação da Pessoa Jurídica" a opção "Imune do IRPJ" ou a opção "Isenta do IRPJ".

Versão do PGD: Neste campo deverá ser informada a versão do Programa Gerador do Demonstrativo.

Salvar Preferência do Usuário: Habilitando este campo os campos terão o valor informado como default nas próximas vezes que a tela for acessada. (exceto os campos que se referem às datas).

Dica:

Os campos das fichas são disponibilizados para parametrização conforme layout da DACON, porém os campos que são calculados pela DACON mesmo que sejam preenchidos, serão recalculados pelo programa validador.


Regime: Este campo somente será habilitado quando for selecionado, no campo "Qualificação da Pessoa Jurídica", as alternativas: "PJ em geral" ou "Isenta do IRPJ" (nesta última hipótese, exceto quando selecionarem, no campo "Tipo de Entidade", as alternativas: "Entidade Aberta de Previdência Complementar (Sem Fins Lucrativos)", "Entidade Fechada de Previdência Complementar" ou "Associação de Poupança e Empréstimo").

Os outros campos somente serão habilitados quando for selecionado no campo "Qualificação da Pessoa Jurídica", as alternativas: "PJ em geral", "Imune do IRPJ" ou "Isenta do IRPJ" (nesta última hipótese, exceto quando selecionarem, no campo "Tipo de Entidade", as alternativas: "Entidade Aberta de Previdência Complementar (Sem Fins Lucrativos)", "Entidade Fechada de Previdência Complementar" ou "Associação de Poupança e Empréstimo"), as quais deverão selecionar as opções "Contribuinte" e/ou "Substituto Tributário". 


Outros Dados

Inclusão no Simples: Este campo será preenchido com “ 0 – Não se aplica” quando for selecionado no campo "Qualificação da Pessoa Jurídica", as alternativas: "Imune do IRPJ" ou "Isenta do IRPJ".

Apuração de créditos sobre operações de importação: Informar se houve apuração de créditos a serem descontados no mercado interno, decorrentes de operações de importação. Este campo somente será habilitado quando for selecionado no campo "Qualificação da Pessoa Jurídica" as alternativas: "PJ em geral" ou "Isenta do IRPJ".

Adição de Contribuição ou Crédito Diferido em meses anteriores: Devem selecionar este campo as pessoas jurídicas que procederam ao diferimento da tributação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em meses anteriores, nos termos da legislação em vigor, e recebeu no mês parcela da receita em relação a qual houve o diferimento das contribuições.

Diferimento de Contribuição ou Crédito no Mês: Devem selecionar este campo as pessoas jurídicas que procederam ao diferimento da tributação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para meses posteriores, nos termos da legislação em vigor.

Método de Determinação dos Créditos: Este campo deve ser preenchido, conforme o regime de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins adotado. Ele não será habilitado quando for selecionado no campo "Regime”, as alternativas: "Não se aplica" ou "Regime Cumulativo".

Contribuição e Créditos Diferidos Transferidos de Sucedidas no Mês: Devem selecionar este campo as pessoas jurídicas que, ao sucederem outras pessoas jurídicas, receberam, por transferência, créditos das sucedidas decorrentes do regime de incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, que tenham sido diferidos em meses anteriores nos termos da legislação em vigor.

Desconto no Mês de Créditos Transferidos por PJ Sucedidas: Devem selecionar este campo as pessoas jurídicas sucessoras que descontaram, créditos recebidos das sucedidas por transferência, por eventos ocorridos em meses anteriores ou no mês do Demonstrativo, decorrentes do regime de incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Créditos Transferidos de Sucedidas no Mês: Devem selecionar este campo as pessoas jurídicas que, ao sucederem outras pessoas jurídicas, receberam, por transferência, créditos das sucedidas decorrentes do regime de incidência não-cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins,nos termos da legislação em vigor.

Natureza Jurídica: Informe conforme tabela legal, a Natureza Jurídica da Empresa.

Buscar as Retenções de PIS e COFINS no RM Liber ou RM Fluxus: Deverá ser selecionado de onde o sistema irá buscar as informações das (retenções de PIS e COFINS). Caso seja selecionado o RM Fluxus são selecionado lançamentos a Pagar ou a Receber que tenha estes tributos. 


Atenção: Não é possível habilitar os dois campos ao mesmo tempo.

 


Registros

Sistema Gera

Registro Header– Informações do Contribuinte

Sim

Registro Tipo 9 – Encerramento

Sim

R01 - Ficha 01 - Dados Iniciais 

Sim

R02 - Ficha 02 – Dados Cadastrais 

Sim

R03 - Ficha 03 - Dados do Representante e do Responsável 

Sim

R04 - Ficha 04A - Cadastro de Produtos Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas 

 Não

R04 - Ficha04B - Cadastro de Produtos Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas Substituto Tributário

 Não

R05 - Ficha 05A – Cadastro de Produtos Sujeitos a Alíquotas por Unidade de Medida

 Não

R05 - Ficha 05B - Cadastro de Produtos Sujeitos à Alíquotas por Unidade de Medida Substituto Tributário

 Não

R06 - Ficha 06A – Apuração dos Créditos de PIS/Pasep - Aquisições no Mercado Interno Regime Não-Cumulativo

 Sim

R06 - Ficha 06B - Apuração dos Créditos de PIS/Pasep - Importação Regime Não-Cumulativo

Sim

R07 - Ficha 07A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep Regime Não-Cumulativo – Incidência Total

Sim

R07 - Ficha 07B - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep Regime Não-Cumulativo – Incidência Parcial

Sim

R08 - Ficha 08A - Cálculo da Contribuição Para o PIS/Pasep Regime Cumulativo

Sim

R08 - Ficha 08B - Cálculo da Contribuição Para o PIS/Pasep Instituições Financeiras, Seguradoras, Previdência Aberta e Capitalização

Sim

R08 - Ficha 08C- Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep Entidades Fechadas de Previdência Complementar

Sim

R09 - Ficha 09A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep Alíquotas Diferenciadas

Não

R09 - Ficha 09B - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Substituto Tributário Alíquotas Diferenciadas

Não

R10 – Ficha 10A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep Alíquotas por Unidade de Medida de Produto

Não

R10 – Ficha 10B – Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep – Substituto Tributário Alíquotas por Unidade de Medida de Produto

Não

R11 – Ficha 11 – Controle do Diferimento – Valores Adicionados no Mês – PIS/Pasep

Não

R12 – Ficha 12 - Controle do Diferimento – Valores Diferidos no Mês – PIS/Pasep

Não

R13 – Ficha 13A - Créditos Descontados no Mês – PIS/Pasep Regime Não-Cumulativo

Não

R13 – Ficha 13B - Créditos Descontados no Mês Transferidos por PJ Sucedidas – PIS/Pasep Regime Não-Cumulativo

Não

R14 – Ficha 14 - Controle de Utilização dos Créditos no Mês - PIS/Pasep Regime Não-Cumulativo

Sim

R15 – Ficha 15A - Resumo – Contribuição para o PIS/Pasep Regime Cumulativo

Sim

R15 – Ficha 15B - Resumo - Contribuição para o PIS/Pasep Regime Não-Cumulativo

Sim

R16 – Ficha 16A - Apuração dos Créditos da Cofins - Aquisições no Mercado Interno Regime Não-Cumulativo

Sim

R16 – Ficha 16B - Apuração dos Créditos da Cofins – Importação Regime Não-Cumulativo

Sim

R17 – Ficha 17A - Cálculo da Cofins Regime Não-Cumulativo – Incidência Total

Sim

R17 – Ficha 17B - Cálculo da Cofins Regime Não-Cumulativo – Incidência Parcial

Sim

R18 – Ficha 18A - Cálculo da Cofins Regime Cumulativo

Sim

R18 – Ficha 18B - Cálculo da Cofins Instituições Financeiras, Seguradoras, Previdência Aberta e Capitalização

Sim

R18 – Ficha 18C- Cálculo da Cofins Entidades Fechadas de Previdência Complementar

Sim

R19 – Ficha 19A – Cálculo da Cofins Alíquotas Diferenciadas

Não

R19 – Ficha 19B -  Cálculo da Cofins - Substituto Tributário Alíquotas Diferenciadas

Não

R20 – Ficha 20A – Cálculo da Cofins Alíquotas por Unidade de Medida de Produto

Não

R20 – Ficha 20B – Cálculo da Cofins – Substituto Tributário Alíquotas por Unidade de Medida de Produto

Não

R21 – Ficha 21 -  Controle do Diferimento – Valores Adicionados no Mês – Cofins

Não

R22 – Ficha 22 – Controle do Diferimento – Valores Diferidos no Mês – Cofins 

Não

R23 – Ficha 23A – Créditos Descontados no Mês – Cofins Regime Não-Cumulativo

Não

R23 – Ficha 23B – Créditos Descontados no Mês Transferidos por PJ Sucedidas – Cofins Regime Não-Cumulativo

Não

R24 – Ficha 24 – Controle de Utilização dos Créditos no Mês – Cofins Regime Não-Cumulativo

Sim

R25 – Ficha 25A - Resumo – Cofins Regime Cumulativo

Sim

R25 – Ficha 25B - Resumo – Cofins Regime Não-Cumulativo

Sim

R26 – Ficha 26A – Saldos de Créditos Não Utilizados Transferidos de Sucedidas – PIS/Pasep

 Não

R27 – Ficha 27A – Saldos de Contribuições e Créditos Diferidos Transferidos de Sucedidas - PIS/Pasep

 Não

R28 – Ficha 28A – Saldos de Créditos Não Utilizados Transferidos de Sucedidas – Cofins

 Não

R29 – Ficha 29A - Saldos de Contribuições e Créditos Diferidos Transferidos de Sucedidas – Cofins

 Não

R30 – Ficha 30 -  Demonstrativo do PIS/Pasep e da Cofins Retidos na Fonte

 Não

 




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