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ÍNDICE
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- Visão Geral
- Fechamento do período
- Conclusão
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01. VISÃO GERAL
Nesse documento, explicaremos sobre a reabertura de folha no módulo SIGAGPE bem como o impacto caso seja realizado via banco de dados.
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Este artigo, tem como objetivo explicar que o módulo SIGAGPE não permite a reabertura da folha de pagamento devido aos diversos riscos envolvidos. Para atender a essa demanda, existem outras alternativas, que serão detalhadas a seguir
02. FECHAMENTO DO PERÍODO
Processos atualizados e realizados após o fechamento do período:
- Movimentação dos registros da tabela SRC para a tabela SRD;
- Exclusão dos registros da tabela RGB;
- Transferência de verbas para o próximo período na tabela RGB (férias mês seguinte, insuficiência de saldo, IR);
- Atualização da situação dos valores pagos de lançamentos futuros na tabela SRK;
- Atualização dos dias pagos das ausências na tabela SR8;
- Atualização dos dias de férias de direito, dias de férias pagos e programação de férias automática (mediante mnemônico P_FDOBVLD) na tabela SRF;
- Atualização da situação dos dependentes na tabela SRB;
- Atualização do histórico salarial quando há verbas que incorporam nas tabelas SR3 e SR7;
- Atualização de campos na tabela SRA:
- cadastrais da SEFIP (RA_ALTEND, RA_ALTCP, RA_ALTPIS, RA_ALTADM, RA_ALTOPC, RA_ALTNOME);
- pagamento da contribuição sindical (RA_PGCTSIN);
- situação de folha (RA_SITFOLH);
- conforme programação de aumento (RA_SALARIO, RA_CATFUNC, RA_CODFUNC, RA_CARGO, RA_ANTEAUM) (mediante mnemônico P_FECPROG);
- Atualização da programação de rateio na tabela RHQ (mediante ativação do parâmetro MV_REPLRAT).
Quais tabelas serão alteradas na reabertura:
Tabelas impactadas no fechamento do período:
As tabelas impactadas no fechamento são Caso seja reaberto o período, as tabelas RCH, RFQ, RGB, RHQ, SR3, SR7, SR8, SRA, SRB, SRC, SRD, SRF e SRK, com o processo de reabertura essas tabelas devem ser alteradas para que seja efetuado o “rollback” das alterações que o fechamento acabou de realizarrealizou. Entretanto, qualquer alteração cadastral que o tenha realizado desde o momento em que ocorreu o fechamento do período até a reabertura da folha seria perdido. Em relação a transferências, como normalmente é realizado no primeiro dia do período, caso fosse realizado transferência no primeiro dia do novo período não seria permitido desfazer essa transferência.
Caso seja efetuado o processo de reabertura de um período mais antigo, nessa caso não precisaria realizar o rollback, pois essas tabelas foram utilizadas nos períodos posteriores para não perder o histórico, então apenas as tabelas RCH e RFQ seriam alteradas para que seu status de aberto fosse atualizado.
Um outro detalhe é as informações que estavam gravadas na RGB são excluídas fisicamente, ou seja, essa tabela precisaria ser preenchida novamente com base nos lançamentos incluídos na SRC, que não necessariamente podem ter sido originadas da tabela RGB.
Todas as tabelas precisariam Em ambos os casos, todas as tabelas necessitam de backup, porém seria uma etapa de responsabilidade exclusiva do cliente, pois entendemos que não podemos gerenciar backup de tabelas no banco de dados do cliente (não sabemos qual o tamanho do banco de dados que cada um possui ou que contratou na nuvem) .
03. CONCLUSÃO
No produto padrão não é possível realizar a reabertura da folha no SIGAGPE, também não sugerimos que seja realizada a reabertura através do banco de dados, devido a diversas movimentações que o sistema realiza durante o fechamento, bem como compromete a integridade de dados enviados ao eSocial, o que obrigará um controle manual de retificações de vários eventos.
Caso precise realizar o pagamento de verbas após o fechamento da folha, atualmente já existe no sistema duas formas diferentes para realizar esse processo sem precisar realizar a reabertura do período:
- Roteiro RTF Retificação da Folha de Pagamento para os casos em que houve esquecimento do pagamento de determinada verba, onde será gerado o cálculo das respectivas diferenças de INSS/FGTS, sendo necessário o pagamento de juros e multas e a retificação do período original
- Instrução Normativa 2.110/2022 - Cálculo da Folha para para os casos em que não houve esquecimento, mas cujo pagamento somente foi passível de apuração ou conhecida após o encerramento da folha em que a parcela é devida, situação na qual não há o pagamento de juros e multas e não há a retificação do período original.
- Roteiro RTF Retificação da Folha de Pagamento para os casos em que houve esquecimento do pagamento de determinada verba, onde será gerado o cálculo das respectivas diferenças de INSS/FGTS, sendo necessário o pagamento de juros e multas e a retificação do período original
Para que evite o fechamento do período de forma acidental, pode ser utilizado o parâmetro MV_FECFOL conforme artigo DT Fechamento da Folha - Validações