01. DADOS GERAIS
| Produto: | |
|---|
| Linha de Produto: | |
|---|
| Segmento: | |
|---|
| Módulo: | TOTVS Automação de Ponto |
|---|
| Função: | Parametrizador - Parâmetros do Sindicato |
|---|
| País: | Brasil |
|---|
| Requisito/Story/Issue: | DRHJORNRM-8204, DRHJORNRM-8164 |
|---|
02. VERSÕES
...
A partir dos patches:
- 12.1.2506.XXX 122 e superiores
03. SITUAÇÃO/REQUISITO
Criar parâmetro para o cálculo do Permitir a definição de um intervalo de horário para que o sistema aplique o adicional noturno estendido considerando a jornada executada até o fim da jornada.
04. SOLUÇÃO
...
- Alterar o nome do parâmetro de 'Para jornadas iniciadas até XX:XX' para "Para jornadas iniciadas entre XX:XX até XX:XX
...
- ".
- Permitir que o usuário defina um intervalo de horário no qual o adicional noturno estendido deve ser aplicado.
- Ajustar o cálculo do adicional noturno para respeitar esse intervalo.
05. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
| Deck of Cards |
|---|
|
| Card |
|---|
| O período em que o adicional noturno estendido será aplicado deve ser configurado em: Parametrizar Sindicato > Etapa 5 - Adicional Noturno > Considera adicional noturno até o fim da jornada > Para jornadas iniciadas entre XX:XX até XX:XX. Esse intervalo define que jornadas iniciadas dentro desse período terão o adicional noturno estendido até o fim da jornada.
Image Added
| Aviso |
|---|
| 1: Fique atento à configuração do parâmetro do adicional noturno estendido. É fundamental ajustar a configuração conforme a sua operação, pois o adicional estendido só será aplicado se o início da jornada ocorrer dentro do período estipulado. Caso os funcionários iniciem o trabalho antes ou depois do intervalo definido, o adicional noturno estendido não será concedido.
2: O horário final do intervalo do adicional noturno estendido deve estar dentro do período do adicional noturno cadastrado. Caso esteja fora desse limite, o sistema não prosseguirá e um alerta será exibido.
Image Added
3: Caso queira que o intervalo para aplicar o adicional noturno estendido seja válido durante todo o dia, ou seja, por um período contínuo de 24 horas, basta definir o parâmetro 'Para jornadas iniciadas entre 00:00 até 00:00'. Dessa forma, qualquer jornada terá o adicional noturno estendido, desde que seja uma jornada passível de extensão.
|
|
| Card |
|---|
| Configurações do funcionário de exemplo: - Horário do funcionário: 22:00 - 02:00 / 03:00 - 05:00
- Período do Adicional Noturno: 22:00 - 05:00
- Período do Adicional Noturno Estendido: Para jornadas iniciadas entre 22:00 até 04:00 - Isso significa que jornadas iniciadas dentro desse período terão o adicional noturno estendido até o fim da jornada.
Exemplo 1: Jornada iniciada às 21:59, antes do intervalo definido, o sistema não deve estender o adicional noturno até o fim da jornada.
Image Added O adicional noturno parou de ser contabilizado corretamente às 05:00.
Exemplo 2: Jornada iniciada às 22:00, no início do intervalo definido, o sistema deve estender o adicional noturno até o fim da jornada. Image Added
O adicional noturno foi estendido até o fim da jornada às 05:15.
Exemplo 3: Jornada iniciada às 01:45, dentro do intervalo definido, o sistema deve estender o adicional noturno até o fim da jornada.
Image Added O adicional noturno foi estendido até o fim da jornada às 05:10.
Exemplo 4: Jornada iniciada às 04:00, no fim do intervalo definido, o sistema deve estender o adicional noturno até o fim da jornada. Image Added
O adicional noturno foi estendido até o fim da jornada às 05:15.
Exemplo 5: Jornada iniciada às 04:30, após o intervalo definido, o sistema não deve estender o adicional noturno até o fim da jornada.
Image Added O adicional noturno parou de ser contabilizado corretamente às 05:00. |
|
06. ASSUNTOS RELACIONADOS
Esse parâmetro é habilitado quando confirmada a opção: Considera adicional noturno até o fim da jornada no parametrizador aba Sindicato.
Com essa alteração o usuário poderá considerar o intervalo do cálculo do Adicional noturno estendido, conforme Jornada executada do funcionário.
05. EXEMPLO :
Parâmetro foi alterado De:
06. ASSUNTOS RELACIONADOS