Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
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| Função: | LOJA121.PRW | ||||
| País: | Brasil | ||||
| Ticket: | Não há. | ||||
| História : | DVARPV-2105 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
A partir de 01/20101/2026, não será mais permitido o formato de nota que utiliza equipamentos SAT no estado de SP, deixará de ser utilizado. Dessa forma, os caixas que usem esse tipo de acesso precisam ser alterados até 31/12/2025 para a modalidade NFC-e.
03. SOLUÇÃO
Efetuadas condições sistêmicas para identificar o tipo de Nota e Estado usado para que sejam exibidas mensagens de alteras até o dia 31/12/2025 alertando da alteração e permitindo o seu uso. Todavia, a partir de 01/01/2026, o sistema exibirá a mensagem e irá abandonar a execução.
DEMAIS INFORMAÇÕES
uso de equipamento SAT (São Paulo) e MFe (Ceará) para emissão de cupom fiscal eletrônico.
Dessa forma, passará a ser obrigatória a emissão de cupom fiscal somente através de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
Sobre a legislação:
- SAT (SP):
- SAT (SP):
...
- O Artigo 34‑D da Portaria CAT 147/2012, incorporado por essa norma, prevê a vedação absoluta do uso do CF‑e SAT a partir de 1º de janeiro de 2026, exigindo o uso exclusivo da NFC‑e (modelo 65)
...
- para emissão de cupom fiscal eletrônico.
- Mais detalhes podem ser obtidos
...
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Desativação do SAT ( São Paulo ) e MFe ( Ceará ) a partir de 01/01/2026
- Mais informações relevantes sobre a migração de SAT para NFC-e: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Sobre.aspx
- MFe (CE):
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE) reforça a descontinuidade do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), conforme o Decreto n.º 36.417/2025.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de documentos fiscais para consumidor final pessoa física deverá ser realizada por meio da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em todo o território cearense, independentemente da atividade econômica do estabelecimento.
- Mais detalhes podem ser obtidos nos links abaixo:
- Veja também: https://www.sefaz.ce.gov.br/2025/10/23/migracao-do-mfe-cf-e-para-a-nfc-e/
- MFe (CE):
03. SOLUÇÃO
É de extrema importância que as estações que ainda estiverem utilizando esses equipamentos (SAT ou MF-e) precisam ser configuradas até 31/12/2025 para a modalidade NFC-e.
Efetuadas condições sistêmicas para identificar o tipo de configuração para emissão de documento fiscal e estado usado para que sejam exibidas mensagens de alerta, conforme abaixo:
- Até o dia 31/12/2025 o sistema permitirá ainda utilizar equipamentos (SAT ou MF-e) e na entrada do sistema será exibida a mensagem de alerta conforme abaixo:
Mensagem para SAT (SP):
Mensagem para MFe (CE):
- A partir de 01/01/2026, o sistema exibirá a mensagem abaixo e impedirá a entrada no sistema enquanto não for alterada a configuração do cadastro da estação para modalidade NFC-e.
- Atenção: A partir da data acima, somente usuário Administrador poderá desativar o SAT-MF-e e ativar o NFC-e. Após a desativação, a aba SAT/MFC-e desaparecerá da tela de Cadastro da Estação
Mensagem para SAT (SP):
- Mensagem para MFe (CE):
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- Controle de Lojas - Protheus 12
SIGAFRT_SIGALOJA_0080_Desvendando a NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
https://tdn.totvs.com/display/public/PROT/Controle+de+Lojas+-+Protheus+12
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