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Inserir o percentual de adiantamento de 13º salário a ser pago ao funcionário por ocasião de quitação das férias

Se o funcionário não tiver saldo suficiente em um período pode ser antecipados os dias de férias do próximo período aquisitivo.

1º Exemplo:

campo: Dias Gozar = 15 

Períodos Aquisitivos = 01/01/96 à 31/12/96

já concedidos 15 dias                   = saldo 15

Períodos Aquisitivos = 01/01/97 à 31/12/97

Saldo no Mês 04/97                       = 10 dias

Para este funcionário será concedido férias de 15 dias do 1º período e 5 dias do 2º período, isto se o parâmetro avança períodos estiver ativado.

2º Exemplo:

campo: Dias Gozar = 20 

Períodos Aquisitivos = 01/01/96 à 31/12/96

já concedidos 15 dias                   = saldo 17,5

Períodos Aquisitivos = 01/01/97 à 31/12/97

Saldo no Mês 01/97                       = 2,5 dias

Para este funcionário será concedido férias de  17,5 dias do 1º período e 2,5 dias do 2º período, isto se o parâmetro avança períodos estiver ativado e o campo Min Dias Período=0(zero).

Para quem tiver o entendimento da lei que o período aquisitivo não pode ter gozo de férias menor que 5 dias, o campo Min Dias Período dever ser informado igual a 5 (quantidade minima de dias  férias por período aquisitivo), no 2º exemplo  o segundo período de férias ficará com 5 dias, totalizando 22,5 dias de férias coletivas

Para os exemplos acima, serão feitas duas programações de férias, dois cálculos das férias, dois cálculos de médias adicionais, serão impressos dois recibos, enfim, será executado todo o processo como se fossem duas férias.

Para atender a MP927- Covid 19 este parâmetro uma vez marcado, será concedido o dias de ferias faltantes do próximo período aquisitivo sem considerar  se tem a quantidade de dias de direito dentro do respectivo período aquisitivo,  ficando os dias programados maior que os dia de direito. Vale lembrar que, para cada mês seguinte trabalhado será considerado 2,5 dias de direito até que o funcionário tenha os dias de direito igual ou maior que fora concedido nas férias coletivas97                                   0598                          0598
                  Antigo2006     2006              Quando assinalado, determina que será gerado o evento de provisão de desconto de férias no programa Relatório Emissão Demonstrativo de Cálculo - Férias (FR0140) para o período informado.

Campo:

Descrição:

Início Férias

Inserir a data de início das férias.

Data Pagamento

Inserir a data de pagamento.

Dias Gozar

Inserir o número de dias a serem concedidos ao funcionário por ocasião de férias coletivas.

Nota
titleNota:

O valor informado poderá ser alterado conforme parametrizações do campos "Adianta Férias para contratados há menos de 12 meses" e  "Estende Concessão". 

Dias Abono

Inserir o número de dias de abono a serem concedidos ao funcionário.

Concessão Abono

Selecionar o período de concessão do abono. As opções disponíveis são:

•   Antes Férias Normais: Quando selecionado, indica que o sistema habilitará, para pagamento, primeiro o abono e depois os dias de concessão.

•   Durante Férias Normais: Quando selecionado, indica que, na programação de férias, o pagamento do abono será realizado durante as férias.

•   Após Férias Normais: Quando selecionado, indica que, na programação de férias, o pagamento do abono será realizado posteriormente às férias normais.

Imprime Abono

Quando assinalado, determina que será permitido imprimir o abono. 

Paga Saldo Período

Quando assinalado, o sistema irá verificar se no período aquisitivo que está sendo programado as férias já foi concedida alguma férias anteriormente, caso sim, o saldo restante será incluído para gozo de férias, encerrando assim o período. 

Estende Concessão/Lim Saldo Est

Se o direito adquirido do empregado for superior ao número de dias de férias coletivas, a empresa poderá optar entre deixá-lo gozar integralmente seu direito, retornando após os demais empregados, ou determinar que o restante de dias a que tem direito seja gozado em outra oportunidade, observando sempre o período concessivo correspondente.

O Sistema permite estender ou não a concessão referente às férias, informando o número de dias de saldo até o qual pode ser estendido a concessão por ocasião das férias coletivas dos funcionários, se assinalar o campo estende concessão obrigatoriamente deve-se preencher o Limite de Saldo a Estender.

Exemplo:

Se o campo Estende Concessão estiver ativado, qual a quantidade máxima de dias a estender.

Estende concessão             = ativado
Dias concedidos                           =    20
Dias de direito                               =    25
Limite saldo a estender      =   10

Para este funcionário serão concedidos 25 dias de férias coletivas.

Data AbonoInserir a data de abono das férias coletivas. 
Imprime AvisoQuando assinalado, determina que será permitido imprimir o aviso

Perc Adiant 13º

Data AvisoInserir a data de emissão do aviso das férias coletivas. 

Min Dias Período

Quando o campo "Avança Períodos" for assinalado, o campo "Min Dias Período" é habilitado, possibilitando informar a quantidade mínima de dias de férias do próximo período aquisitivo que será concedido na programação de férias utilizando período aquisitivo futuro (FR0040)

Inicia Férias só em Dia TrabalhadoQuando assinalado, determina que será alterada a data de início das férias caso a mesma não seja um dia trabalhado para o funcionário, verificando o calendário do funcionário ou o turno de trabalho.

Gera Provisão Desconto

Quando assinalado, determina que será gerado o evento de provisão de desconto de férias no programa Relatório Emissão Demonstrativo de Cálculo - Férias (FR0140) para o período informado.

Avança Períodos

Informações
titleNota:
Muda Período Aquisitivo

Este parâmetro é somente para funcionários que tenham menos de 1 ano de empresa. Este indica se em virtude das férias coletivas o período aquisitivo dos funcionários será encerrado e aberto um novo a partir do primeiro dia de gozo. Se sim, então após o cálculo das férias, é atualizado automaticamente no histórico do período aquisitivo de férias todas as informações referente ao seu período aquisitivo. Ver detalhes Módulo Folha de Pagamento - Processo Histórico de Funcionários – programa Manutenção Períodos Aquisitivos de Férias (FP1800).

Se o funcionário tem saldo suficiente no atual período aquisitivo para as férias coletivas, o programa Geração Programação Férias Coletivas (FR0340) não cria um novo período aquisitivo no programa Manutenção Períodos Aquisitivos de Férias (FP1800).

Se o funcionário não tem saldo suficiente no atual período aquisitivo para as férias coletivas, o programa Geração Programação Férias Coletivas (FR0340) cria um novo período aquisitivo no programa Manutenção Períodos Aquisitivos de Férias (FP1800).

Somente irá criar um novo período aquisitivo no programa Manutenção Períodos Aquisitivos de Férias (FP1800) para o funcionário com menos de 1 ano de empresa e com saldo suficiente no atual período, se estiver marcado os parâmetros Muda Período Aquisitivo e Altera Funcionários com Dias de Saldo no Período.

Exemplo:

Empregado admitido em 07.08.97 - Férias coletivas de 20 dias, a partir de 05.02.98.

Teremos :

Admissão             Início Férias         Início Novo Aquisitivo
07.08.

97               05.02.

98               05.02.

98                       

(6 meses)
(este funcionário tem 15 dias de direito) 

Altera Funcionários com Dias de Saldo no Período

Quando assinalado, determina que, mesmo o funcionário possuindo ainda saldo de dias a gozar para o período aquisitivo considerado na geração das férias, o mesmo será encerrado e aberto um novo a partir do primeiro dia de gozo das Férias. Desta forma, após o cálculo das férias, serão atualizadas automaticamente no histórico do período aquisitivo de férias todas as informações referentes ao seu período aquisitivo.

Exemplo:

Empregado admitido em 07.02.2006

Férias coletivas de 20 dias, a partir de 05.12.2006.

Teremos:

Admissão      Início Férias      Início Novo Aquisitivo
07.02.

2006    05.12.

2006        05.12.2006

Inicia Férias só em Dia Trabalhado

Quando assinalado, determina que será alterada a data de início das férias caso a mesma não seja um dia trabalhado para o funcionário, verificando o calendário do funcionário ou o turno de trabalho.

Gera Provisão Desconto

Tp Complementação

Quando não possui dias de férias suficientes para cumprir os dias de férias determinados por coletivas. Este campo irá definir o tipo de férias coletivas. Podendo ser:

Não Complementa: irá conceder apenas os dias que os funcionários já tem direito independente da quantidade de dias que estão sendo concedidos.

Exemplo:

quantidade de dias concedidos = 20

direito de dias do funcionário = 10

Serão concedidos apenas 10 dias.

Licença : Se eventualmente, as férias coletivas forem superiores ao direito do empregado, a empresa poderá pagar-lhe os dias excedentes, a título de licença remunerada.

Exemplo:

Empregado admitido em 07.08.96, férias coletivas de 20 dias, a partir de 05.02.97.

Teremos :

Admissão = 07/08/96

Início Férias = 05/02/97

Início Novo Aquisitivo = 05.02.97

Quando foram concedidas as coletivas, o direito adquirido do empregado era de apenas 15 dias (30 dias ¸ 12 x 6 meses).

Remuneração:

                15 dias – férias proporcionais

                05 dias – licença remunerada

                20 dias – total das férias coletivas

Adiantamento de Férias: É o contrário do NÃO COMPLEMENTA, o sistema concede a quantidade de dias determinados na programação deixando este funcionário com saldo negativo se for o caso, isto para funcionários que tenham mais de um ano de empresa.

Exemplo:

Quantidade de dias de direito = 10

Quantidade de dias concedidos = 20

O funcionário ficará com 10 dias negativos no período e o sistema baixará automaticamente mês a mês do período aquisitivo e punições = zerada.

Paga Saldo PeríodoQuando assinalado, o sistema irá verificar se no período aquisitivo que está sendo programado as férias já foi concedida alguma férias anteriormente, caso sim, o saldo restante será incluído para gozo de férias, encerrando assim o período. 
Perc Adiant 13ºInserir o percentual de adiantamento de 13º salário a ser pago ao funcionário por ocasião de quitação das férias. 

Estende Concessão/Lim Saldo Est

Se o direito adquirido do empregado for superior ao número de dias de férias coletivas, a empresa poderá optar entre deixá-lo gozar integralmente seu direito, retornando após os demais empregados, ou determinar que o restante de dias a que tem direito seja gozado em outra oportunidade, observando sempre o período concessivo correspondente.

O Sistema permite estender ou não a concessão referente às férias, informando o número de dias de saldo até o qual pode ser estendido a concessão por ocasião das férias coletivas dos funcionários, se assinalar o campo estende concessão obrigatoriamente deve-se preencher o Limite de Saldo a Estender.

Exemplo:

Se o campo Estende Concessão estiver ativado, qual a quantidade máxima de dias a estender.

Estende concessão             = ativado
Dias concedidos                 =   20
Dias de direito                    =   25
Limite saldo a estender      =   10

Para este funcionário serão concedidos 25 dias de férias coletivas.

Avança Períodos

Este parâmetro é somente para funcionários a partir de 1 ano de empresa.

Se o funcionário não tiver saldo suficiente em um período aberto podem ser utilizados os dias de direito do próximo período já aberto.

1º Exemplo:

Campo: Dias Gozar = 20 

1 - Período Aquisitivo = 01/01/96 à 31/12/96

Já concedidos 15 dias

Saldo = 15

2 - Período Aquisitivo = 01/01/97 à 31/12/97

Saldo no Mês 04/97 = 10 dias

Para este funcionário será concedido férias de 15 dias do 1º período e 5 dias do 2º período, isto se o parâmetro Avança Períodos estiver ativado.

2º Exemplo:

Campo: Dias Gozar = 20 

1 - Período Aquisitivo = 01/01/96 à 31/12/96

Já concedidos 15 dias                   

Saldo = 15

2 - Período Aquisitivo = 01/01/97 à 31/12/97

Saldo no Mês 01/97 = 2,5 dias

Para este funcionário será concedido férias de 15 dias do 1º período e 2,5 dias do 2º período, isto se o parâmetro Avança Períodos estiver ativado e o campo Min Dias Período = 0 (zero).

Portanto, o funcionário terá 17,5 dias de férias na coletiva e não 20 dias como está parametrizado no campo Dias Gozar.

Para conceder os 20 dias de férias na coletiva, mesmo o funcionário sem saldo de férias disponível (já que o máximo de direito são 17,5 dias), é necessário ativar o campo Antecipação de Férias.

Tudo o que for superior ao saldo de férias disponível para o funcionário é tratado como antecipação de férias, pois ele ainda não adquiriu direito aos dias de férias.

Nota

Para quem tiver o entendimento da lei que o período aquisitivo não pode ter gozo de férias menor que 5 dias, o campo Min Dias Período dever ser informado igual a 5 (quantidade mínima de dias férias por período aquisitivo).  Então, ao gerar as férias coletivas, cada programação de férias terá no mínimo 5 dias.

Nota

Para os exemplos acima, serão feitas duas programações de férias, dois cálculos de férias, dois cálculos de médias adicionais, serão impressos dois recibos, enfim, será executado todo o processo como se fossem duas férias.

Antecipação de Férias

Este parâmetro é somente para funcionários a partir de 1 ano de empresa.

Quando o campo "Avança Períodos" for assinalado, o campo "Antecipação de Férias" é habilitado para permitir o adiantamento de férias.

Se o funcionário não tiver saldo suficiente no período podem ser antecipados os dias de férias do próximo período aquisitivo, do qual ele ainda não adquiriu direito.

Antecipação de férias é adiantar dias ainda não adquiridos pelo funcionário. Tanto em um período aberto, mas que ainda não se encerrou quanto na criação de novo período para permitir a geração das férias coletivas.

Min Dias Período

Quando o campo "Avança Períodos" for assinalado, o campo "Min Dias Período" é habilitado, possibilitando informar a quantidade mínima de dias de gozo de férias do próximo período aquisitivo que será concedido na programação de férias utilizando período aquisitivo futuro (FR0040).

Exemplo:

Férias coletivas com 25 dias de gozo, a partir de 21.12.2020.

Teremos:

Funcionário possui dois períodos aquisitivos abertos.          

1º Período: 24.10.2019 a 23.10.2020 (Dias Direito: 30 e Dias Concedidos: 15, Dias Saldo Período: 15)

2º Período: 24.10.2020 a 23.10.2021 (Dias Direito: 5)

Avança Períodos: marcado

Min Dias Período: 10

Ao calcular as férias coletivas, ela irá criar duas programações para o funcionário.

1ª Programação: com 15 dias de gozo (saldo do 1º período)

2ª Programação: com 10 dias de gozo (saldo do 2º período é de 5 dias, mas considerou 10 dias devido ao campo Min Dias Período)

Portanto, a quantidade de dias informada neste campo, será sempre o mínimo de gozo a aparecer na programação de férias gerada com base em período aquisitivo futuro.

Informações
titleImportante:

O sistema faz a geração de férias coletivas para todos os funcionários do estabelecimento que foi programado na tela acima, no entanto, desejando excluir algum funcionário desta seleção, este deverá ser relacionado em funcionários sem coletivas Ver detalhes Processo Programação de Férias Coletivas - programa Funcionários Sem Coletivas (FR0320).

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