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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:SIGAGPE
Função:GPEXIDC, GPEXIDC1 e UPDBINRES
Ticket:

4786063


Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHESOCPDRHROTPRT-1043526287

Pacote:

12.1.17:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=730628

11.80:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=730629

Opção 1



02.

 

SITUAÇÃO/REQUISITO

A  Nota Orientativa 11/2025 traz alguns procedimentos que devem ser adotados pelos empregadores para tratamento adequado do cálculo e recolhimento do FGTS sobre 13º salário.

Na Nota são apresentados 3 casos, a seguir:

Caso 1: ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO DO FGTS SOBRE O 13º SALÁRIO EM RESCISÕES OCORRIDAS EM DEZEMBRO

Nesse caso, o empregador não pode deixar que o FGTS sobre 13º seja apurado juntamente com a Folha de 13º, ele deve ser pago juntamente com as verbas rescisórias, como é dito nessa parte da NO: 

"1. A ocorrência de rescisão do contrato de trabalho no mês de dezembro apresenta particularidades relevantes quanto ao recolhimento do FGTS incidente sobre a gratificação natalina (13º salário) e quanto ao tratamento de valores lançados em folha mensal na mesma competência.

2. Nessas situações, deixam de prevalecer, isoladamente, os prazos regulares de recolhimento do FGTS sobre a segunda parcela do 13º salário e sobre as competências mensal e anual, devendo o empregador observar o prazo legal das verbas rescisórias e, quando for o caso, ajustar a forma de declaração no   eSocial para que o FGTS Digital apure corretamente os débitos.

3. Nos termos do art. 18 da Lei nº 8.036/1990 e do § 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve recolher, em até dez dias contados a partir do término do contrato, os depósitos de FGTS devidos referentes ao mês da rescisão, ao mês imediatamente anterior (se ainda não
recolhido) e aos valores incidentes sobre o 13º salário.

4. No entanto, em determinadas hipóteses, impõe-se a antecipação do vencimento do FGTS e a necessidade de uso adequado das rubricas previstas no Manual do eSocial (tipos: 1 – vencimentos/proventos, 2 – descontos, 3 – informativas sem valor pago e 4 – informativas dedutoras),de modo que o FGTS Digital receba totalizadores coerentes com a situação de desligamento (...)"

Caso 2: ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO MAIOR QUE O 13º PROPORCIONAL DEVIDO NA RESCISÃO.

Caso 3: REMUNERAÇÕES LANÇADAS ANTECIPADAMENTE NO S-1200 (EX.:PAGAMENTO VIA SIAPE) E DESLIGAMENTO NA MESMA COMPETÊNCIA


03. SOLUÇÃO

Objetivo da Nota Orientativa: O objetivo dos procedimentos apresentados na Nota Orientativa, relacionado especificamente do Caso 1,  é zerar a base de cálculo do FGTS no evento S-1200 Anual para funcionários desligados em dezembro, ao transferir essa base para o evento S-2299, o recolhimento do FGTS sobre o 13º salário é unificado às verbas rescisórias. Isso antecipa a quitação do tributo, que muitas vezes ocorre antes do vencimento da guia do FGTS Digital da Folha Anual (20/01).

Além disso trata de casos em que o adiantamento de 13º salário é maior do que o funcionário tem direito a receber na rescisão de contrato


Caso 1 : Análise de Cenários


Cenário 1: Rescisão com pagamento anterior ao 13º e roteiro 132 não executado

    • Contexto: A rescisão foi calculada antes do processamento do 13º salário (roteiro 132).
    • Procedimento: Nenhuma ação é necessária porque o sistema gera as verbas de 13º diretamente na rescisão, e esse funcionário é ignorado no processamento do 13º salário, consequentemente não será gerado o evento S-1200 Anual.



 Cenário 2: O décimo terceiro foi calculado sem envio do S-1200 e rescisão anterior ao pagamento do 13º

    • Contexto: O 13º foi calculado (pagamento 20/12), mas o S-1200 não foi enviado. A rescisão (pagamento 15/12) foi processada em seguida.
    • Procedimento: Nenhuma ação é necessária. O sistema bloqueia a geração do S-1200 Anual e consolida os identificadores (ideDemDev) da Rescisão e do 13º no evento S-2299.

Cenário 3: Qualquer outra situalão em que o evento S-1200 Anual já foi enviado e foi feita a rescisão do funcionário

    • Contexto: Pagamento do 13º em 20/12 já foi enviado para o banco, o evento S-1200 Anual foi gerado e temos também a rescisão de contrato com o evento S-2299 gerado
    • Procedimento:
  • Este caso exige ajustes manuais nas verbas para transferir a base de cálculo do FGTS s/13º do evento S-1200 Anual para o evento S-2299.

  • Para os cenários abaixo é necessário criar duas novas verbas, utilizando a rotina GPEA040

    • Tabela de Verbas
      • Crie duas novas verbas, nesse momento não é necessário vincular a nenhum ID de Cálculo
      • Transmita as verbas para o eSocial, através do evento S-1010

        CódigoDescriçãoInc.FGTSInc.CPInc.IRRFInc.PISTipo
        LivreProv Base de FGTS 13º - Res Dez12009003
        LivreDesc Base de FGTS 13º - Res Dez12009004

    Cenário 3: Qualquer outra situação em que o evento S-1200 Anual já foi enviado e ainda será gerada a rescisão

      • Contexto: Processado o 13º, com pagamento em 20/12 já foi enviado o evento S-1200 Anual, porém será necessário demitir o funcionário em dezembro (ainda não temos a rescisão e nem o S-2299)
      • Procedimento:
        • Este caso exige ajuste manuail para zerar a base de cálculo do FGTS s/13º do evento S-1200 Anual. 
        • S-1200 Anual.
          • No roteiro 132 (Lançamentos), informe uma verba deDesc
          • Gere uma rescisão complementar com a verba deProv Base FGTS 13º - Res Dez
            • Incidência FGTS = 12 / INSS = 00 / IRRF = 9
            • Tipo: Informativa ProventoDesconto
            • Valor: Considere a Base de Cálculo de FGTS do 13º salário (Somatória das verbas com incidência 12, tipo 1/ 3 - Somatória das verbas com incidência 12, tipo 2/4)
          • Reenvie o evento S-2299
          • Caso já tenha feito o recolhimento do FGTS será necessário um recolhimento complementar, verifique mais informações junto ao FGTS Digital
          • No roteiro 132 (Lançamentos), informe uma verba de Base FGTS 13º (Incidência 12, Tipo: Informativa Desconto).
          • Processar novamente o roteiro 132 desse funcionário
          • A base de cálculo de FGTS deve ficar zerada
          • Enviar novamente o S-1200 Anual
    •  
      •  
        • Cálculo da rescisão e geração do evento S-2299
          • Gere uma rescisão informando a  verba deProv
         
        • S-1200 Anual.
          • No roteiro 132 (Lançamentos), informe uma verba deDesc Base FGTS 13º - Res Dez
            • Incidência FGTS = 12 / INSS = 00 / IRRF = 9
            • Tipo: Informativa DescontoProvento
            • Valor: Considere a Base de Cálculo de FGTS do 13º salário (Somatória das verbas com incidência 12, tipo 1/ 3 - Somatória das verbas com incidência 12, tipo 2/4)
          • Processar novamente o roteiro 132 desse funcionário
          • A base de cálculo de FGTS deve ficar zerada

    Outros Casos

    • Caso 3: Este cenário não será contemplado por não haver aplicabilidade prática identificada na base de clientes.

    Opção 2

    02. SITUAÇÃO/REQUISITO

    A Nota Orientativa nº 11/2025 traz alguns procedimentos que devem ser adotados pelos empregadores para tratamento adequado do cálculo e recolhimento do FGTS sobre 13º salário.

    Na Nota são apresentados 3 casos que devem ser tratados conforme a NO, a seguir:

    Caso 1: ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO DO FGTS SOBRE O 13º SALÁRIO EM RESCISÕES OCORRIDAS EM DEZEMBRO

    Nesse caso, o empregador não pode deixar que o FGTS sobre 13º seja apurado juntamente com a Folha de 13º, ele deve ser pago juntamente com as verbas rescisórias, como é dito nessa parte da NO: 

    "1. A ocorrência de rescisão do contrato de trabalho no mês de dezembro apresenta particularidades relevantes quanto ao recolhimento do FGTS incidente sobre a gratificação natalina (13º salário) e quanto ao tratamento de valores lançados em folha mensal na mesma competência.

    2. Nessas situações, deixam de prevalecer, isoladamente, os prazos regulares de recolhimento do FGTS sobre a segunda parcela do 13º salário e sobre as competências mensal e anual, devendo o empregador observar o prazo legal das verbas rescisórias e, quando for o caso, ajustar a forma de declaração no   eSocial para que o FGTS Digital apure corretamente os débitos.

    3. Nos termos do art. 18 da Lei nº 8.036/1990 e do § 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve recolher, em até dez dias contados a partir do término do contrato, os depósitos de FGTS devidos referentes ao mês da rescisão, ao mês imediatamente anterior (se ainda não
    recolhido) e aos valores incidentes sobre o 13º salário.

    4. No entanto, em determinadas hipóteses, impõe-se a antecipação do vencimento do FGTS e a necessidade de uso adequado das rubricas previstas no Manual do eSocial (tipos: 1 – vencimentos/proventos, 2 – descontos, 3 – informativas sem valor pago e 4 – informativas dedutoras),de modo que o FGTS Digital receba totalizadores coerentes com a situação de desligamento (...)"

    Caso 2: ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO MAIOR QUE O 13º PROPORCIONAL DEVIDO NA RESCISÃO.

    Caso 3: REMUNERAÇÕES LANÇADAS ANTECIPADAMENTE NO S-1200 (EX.:PAGAMENTO VIA SIAPE) E DESLIGAMENTO NA MESMA COMPETÊNCIA

    03. SOLUÇÃO

    Objetivo da Nota Orientativa: O objetivo dos procedimentos apresentados na Nota Orientativa é zerar a base de cálculo do FGTS no evento S-1200 Anual para funcionários desligados em dezembro, ao transferir essa base para o evento S-2299, o recolhimento do FGTS sobre o 13º salário é unificado às verbas rescisórias. Isso antecipa a quitação do tributo, que muitas vezes ocorre antes do vencimento da guia do FGTS Digital (20/01).

    Além disso trata de casos em que o adiantamento de 13º salário é maior do que o funcionário tem direito a receber na rescisão de contrato

    Caso 1 : Análise de Cenários

    Cenário 1: Rescisão com pagamento anterior ao 13º e roteiro 132 não executado
      • Contexto: A rescisão foi calculada antes do processamento do 13º salário integral.
      • Procedimento: Nenhuma ação é necessária. O sistema gera as verbas de 13º diretamente na rescisão, impossibilitando a geração do S-1200 Anual para este colaborador.

    Cenário 2: Rescisão com pagamento anterior ao 13º após execução do roteiro 132

      • Contexto: Pagamento do 13º em 20/12 e pagamento da rescisão em 15/12. O S-1200 já havia sido gerado.
      • Procedimento: Exclua o evento S-1200 Anual e reenvie (ou retifique) o evento S-2299. Isso garantirá que o ideDemDev 132 seja levado ao S-2299, unificando o recolhimento do fgts sobre 13º salário.
    Cenário 3: 13º calculado sem envio do S-1200 e rescisão anterior ao pagamento
          • Envie o evento S-2299
        •  

    Cenário 4: Qualquer outra situação em que o evento S-1200 Anual já foi enviado e existe também a rescisão já gerada com o evento S-2299 enviado

      • Contexto: Pagamento do 13º em 20/12 , o evento S-1200 Anual foi gerado e temos também a rescisão de contrato com o evento S-2299 gerado,
      • Procedimento:
        • Este caso exige ajustes manuais nas verbas para transferir a base de cálculo do FGTS s/13º do evento S-1200 Anual para o evento S-2299.
      •  
        • S-1200 Anual.
          • É necessário excluir a rescisão, através da rotina GPEM040 para permitir a execução do roteiro 132 novamente
          • No roteiro 132 (Lançamentos), informe uma verba de Desc Base FGTS 13º - Res Dez
            • Valor: Considere a Base de Cálculo de FGTS do 13º salário (Somatória das verbas com incidência 12, tipo 1/ 3 - Somatória das verbas com incidência 12, tipo 2/4
          • Enviar novamente o S-1200 Anual
      •  
        • S-2299
          • Gere novamente a rescisão, incluindo a verba deProv Base FGTS 13º - Res Dez
            • Valor: Considere a Base de Cálculo de FGTS do 13º salário (Somatória das verbas com incidência 12, tipo 1/ 3 - Somatória das verbas com incidência 12, tipo 2/4)
          • Será enviado novamente o evento S-2299
          • Caso já tenha feito o recolhimento do FGTS será necessário um recolhimento complementar, verifique mais informações junto ao FGTS Digital
      • Contexto: O 13º foi calculado (pagamento 20/12), mas o S-1200 não foi enviado. A rescisão (pagamento 15/12) foi processada em seguida.
      • Procedimento: Nenhuma ação é necessária. O sistema bloqueia a geração do S-1200 Anual e consolida os identificadores (ideDemDev) da Rescisão e do 13º no evento S-2299.
    Cenário 4: Rescisão posterior ao cálculo e envio do S-1200 do 13º salário
    • Contexto: Este caso exige ajustes manuais nas verbas para transferir a base de cálculo.
    • Procedimento:
    • Gere uma rescisão complementar com a verba de Base FGTS 13º (Incidência 12, Tipo: Informativa Provento).
    • Reenvie o evento S-2299.
    • No roteiro 132 (Lançamentos), informe uma verba de Base FGTS 13º (Incidência 12, Tipo: Informativa Desconto).
    • Retifique o evento S-1200 Anual.


    Outros Casos


    • Caso 3: Este cenário não será contemplado por não haver aplicabilidade prática identificada na base de clientes.



    Informações
    titleImportante
    1 -
    • Orientamos a todos os clientes que AVALIEM os eventos dos funcionários desligados no mês de Dezembro, o que deve ser observado principalmente é se existe Base de Cálculo de FGTS sobre 13º nos DOIS eventos,  S-1200 ANUAL e S-2299 OU S-2399, nesses casos executem os procedimentos informados no item CASO 1, CENÁRIO 3 e CENÁRIO 4.
    • Com a publicação da Nota Orientativa, salientamos a todos os nossos clientes que não efetuem o Fechamento da Folha Anual,  até que avaliem os cenário, pois podem ser necessários acertos e reprocessamentos.
    2 -
    • Para a verificação da Base de Cálculo que está no evento S-1200 Anual, poderão ser utilizadas essas ferramentas:

    https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360055612014-RH-Linha-Protheus-TAF-Relat%C3%B3rio-Acessando-o-Painel-de-Confer%C3%AAncia-de-FGTS

    DRHESOCP-13189 DT Evento S-1200 - Relatório de Conferência

    Smart View - Conferência FGTS

    3 -
    • Após os procedimentos e reenvio dos eventos efetue a conferência de informações
    do evento
    • dos eventos S-5003 do funcionário, observando a Base de Cálculo do FGTS sobre 13º salário


    Aviso
    titleObservação

    Do valor do ID 0247 será subtraído o valor do provento de arredondamento de 13º gerado na verba de ID 0026 no cálculo da 2ª parcela, uma vez que essa verba não é considerada na base de cálculo do INSS.

    Para a utilização da rotina UPDBINRES, deverá ser efetuado a inclusão manual no menu do módulo SIGAGPE, cadastrando o item como função de usuário.

    Ao término do processamento do rdmake, o log de ocorrências irá listar as verbas que foram geradas para cada funcionário, separados por Filial, Matrícula e Período.
    Observação: O rdmake UPDBINRES deve ser Compilado no RPO.

    Com a publicação da Nota Orientativa, salientamos a todos os nossos clientes que não efetuem o Fechamento da Folha Anual (Roteiro 132), até que se certifiquem que a necessidade de ajustes no evento S-1200 Anual e promovam esses ajustes.

    Nota

    Em caráter de urgência liberamos essa documentação para auxilia-los e guia-los nesse momento critico, em paralelo avaliamos outras soluções automatizadas para tornar o processo mais ágil.



    Dica
    titleSugestões


    Para facilitar o entendimento dos procedimentos sugeridos, abaixo temos algumas telas exemplificando cadastros, lançamentos e conferência dos valores de FGTS.


    • Cadastro de Verbas (GPEA040) - As verbas foram cadastradas e o evento S-1010 

    Image Added

    Dados da pasta eSocial da verba D28 destinada a dedução da base do FGTS no evento S-1200

    Image Added

    Dados da pasta eSocial da verba D29 destinada a somatória da base do FGTS no evento S-2299

    Image Added


    • Lançamentos por Funcionário (GPEA580)

    Lançamento da verba Dedutora na base de FGTS 13º Salário no roteiro 132 (Cálculo de 13º)

    Image Added

    Abaixo exemplo do cálculo, o valor da verba dedutora corresponde a base do FGTS (Somatório das verba de Incidência 12 para FGTS)

    Image Added


    • Rescisão (GPEM040)

    O cálculo da rescisão deve ser realizado com a inclusão da verba de Provento para a base de FGTS de 13º Salário. Exemplo abaixo

    Image Added


    Aviso
    titleAviso


    Importante:
    Os eventos S-1200 e S-2299 devem ser transmitidos havendo ambas as verbas cadastradas e exemplificadas.


    • FGTS Por Trabalhador (TAFA520)

    Para os clientes que utilizam o TAF, podemos consultar os valores retornados em cada evento S-5003. Abaixo exemplo dos dados existentes

    Image Added

    Consultando a totalização do evento S-5003 retornado ao transmitir o evento de desligamento S-1200 anual não haverá valores de FGTS

    Image Added

    Consultando a totalização do evento S-5003 retornado ao transmitir o evento de desligamento S-2299, observe que teremos o valor de FGTS 13º Salário

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    Opções de conferência dos valores

    • Relatório Excel  - 

    Para conferência dos valores retornados é possível extrair os dados num relatório Excel, abaixo exemplo de extração na rescisão
    Ao visualizar uma rescisão, gere o relatório excel em outras ações

    Image Added

    No relatório podemos verificar os valores conforme o tipo da verba, somando os valores de tipo 1 e 2 e subtraindo os tipos 3 e 4 de cada incidência FGTS.

    Image Added


    • Relatório de Conferência FGTS (GPERSV082) - 

    Também é possível imprimir o Relatório de Conferência de FGTS para consultar os valores de folha no mesmo formato do evento S-5003, abaixo exemplo da impressão para o período 2025-12

    Image Added

    Procedimentos para correta integração com o TAF:

    1 - Envio da nova verba, vinculada ao ID 1661

    A verba deve ser criada através do módulo GPE, na rotina GPEA040 - Tabela de Verbas, em Atualizações\Definições de Cálculo e integrada com o TAF. Para isso, utilize como Data Base do Sistema "12/2018", desta forma será gerado um evento S-1010 com Inicio de Validade em 2018-12; Esta nova verba deve ser transmitida ao RET

    2 - Excluir o evento S-2299:

    A rescisão deve ser excluída através do módulo TAF, rotina TAFA266 - Desligamento, Em Atualizações\Eventos eSocial\Não-Periódicos\Desligamento

    Após gerar o evento de exclusão (S-3000), acessar a rotina de TAFMONTES - Monitoramento e enviar este evento para o RET (Em Atualizações\Eventos eSocial\Monitoramento)

    3 - Aguardar que o evento S-3000 esteja protocolado.

    4 - Seguindo o conceito de predecessão de desempilhamento, será necessário excluir também os eventos S-1210 que referem-se ao pagamento das rescisões.

    5 - Acessar a rotina GPEM040 - Rescisão, no módulo GPE,

    Solicitar a visualização da Rescisão, em Outras Ações, utilizar a opção "Integração com o TAF"

    O evento S-2299 estará novamente no TAF, para que seja reenviado ao RET, resultando assim uma Base de Cálculo de INSS de 13º correta.

    Nota:

    Nas próximas atualizações essa verba será gerada automaticamente ao efetuar o cálculo da Rescisão de Contrato após o pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário.




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