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DES BH - Arquivo Eletrônico
Produto | : | TOTVS Gestão Fiscal Versão: 11.52 |
Processo | : | DES BH |
Subprocesso | : | Mapeamento de campos |
Data da publicação | : | 28/06/2013 |
Introdução
O objetivo deste documento é oferecer uma visão geral a respeito da Declaração Eletrônica de Serviços – DES e os processos necessários no sistema de Gestão Fiscal para geração do arquivo para posterior importação no programa da Prefeitura.
Glossário de termos técnicos e siglas:
DES - Declaração Eletrônica de Serviços.
ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
CTISS - Código de Tributação do ISSQN.
AIDF – Autorização para Impressão de Documento Fiscal.
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
BACEN – Banco Central do Brasil
Regras Gerais
A DES foi instituída pela Prefeitura de Belo Horizonte através do Decreto 11.467/2003. A declaração deve ser entregue ao Fisco Municipal em periodicidade mensal, até o dia 20 (vinte) de cada mês. São obrigadas à apresentação da DES todas as pessoas jurídicas estabelecidas em Belo Horizonte, contribuintes ou não do ISSQN, isentas ou imunes, optantes pelo Simples Nacional, inclusive os órgãos, empresas e entidades da Administração Pública direta e indireta (municipal, estadual ou federal), empresas individuais, condomínios, associações, sindicatos e cartórios notariais e de registro, partidos e comitês políticos, ainda que não haja ISSQN próprio devido ou retido na fonte a recolher.
Devem ser informadas na DES as seguintes operações:
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