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Notas de Ajuste ou devolução deverão ter o meio de pagamento sem pagamento

Linha de Produto:

RM

Segmento:

Serviços

Módulo:

Gestão Fiscal

Função:

Emissão de NF-e/NFC-e

Situação/Requisito:

Realizar implementações da NT 2016.002 v1.50 referente a emissão de NF-e/NFC-e 4.0

Solução/Implementação:

O meio de pagamento "Duplicada Mercantil" foi removido pela SEFAZ e não pode ser utilizado para emissão de NF-e/NFC-e. Caso seja utilizado será apresentando uma mensagem informando que o meio de pagamento utilizado é inválido.

Alterações na NF-e/NFC-e 4.00 NT2016.002 v_1.50

  1. Alteração da ocorrência para os campo vBCFCPUFDest, pFCPUFDest e vFCPUFDest do Grupo NA: Pelas regras da NT estas TAGs passaram a ser opcionais e podem ser retiradas do XML da nota, porém durantes os testes a SEFAZ rejeitou as notas com a mensagem "Rejeicao: Erro nao catalogado." Por este motivo mantivemos a geração das TAGs conforme já ocorre hoje e nos casos em que o imposto não incidir sobre a nota as TAGs serão geradas com valor zero.

  2. Foi realizado a inclusão da TAG indPag (id:YA01b) no Grupo YA conforme regra abaixo:

    Se financeiro for gerado por condição de pagamentos Ou parcelamento

    então

    Se tem apenas uma parcela E a data de emissão <= (menor ou igual) a data vencimento

    então 0 - Pagamento à Vista

    Senão 1 - Pagamento à Prazo

    Se financeiro for gerado por meio de pagamento

    então

    Se a data de emissão <= (menor ou igual) a data vencimento

    então 0 - Pagamento à Vista

    Senão 1 - Pagamento à Prazo

  3. Foi modificado a geração da TAG tPag (id:YA02) no Grupo YA conforme regra abaixo:

    Se  movimento não tem financeiro gerado

    então 90 - Sem Pagamento

    Se financeiro for gerado por condição de pagamentos Ou parcelamento

    então 99 - Outros

    Se financeiro for gerado por meio de pagamento

    então Será gerado com o meio de pagamento informado por parcela.

O grupo cobr (grupo de cobrança) e consequentemente seus filhos fat (grupo de Parcelas, antigo grupo de duplicatas) e dupnão serão mais gerados no XML da NF-e/NFC-e devido uma exigência da versão 4.0 onde será necessário gerar uma fatura e seus vencimento para cada nota onerando muito o processo de emissão. Iremos estudar a geração destas TAG's e implementar estes grupo novamente em outro momento.

  1. Foi implementado a geração dos grupos de cobrança

    Image Added
    1. Grupo Fatura
      1. Número da Fatura: Será gerado com o número do movimento.
      2. Valor Original da Fatura: A soma do valor líquido dos lançamentos financeiros.
      3. Valor de desconto: Não será gerado.
      4. Valor Líquido da Fatura: A soma do valor líquido dos lançamentos financeiros.

    2. Grupo Parcelas
      1. Número da Parcela: O número do lançamento financeiro.
      2. Data de vencimento: Data de vencimento do lançamento financeiro.
      3. Valor da Parcela: Valor líquido do lançamento financeiro.


      Informações
      titleAviso

      Pedimos para este processo a não utilização dos campos de valores opcionais na fórmula de Valor a Ratear , visto que a geração de valores opcionais que por sua natureza, podem ter inúmeras finalidades de acordo com a regra de negócio utilizada pelo cliente, sendo de difícil previsão a tratativa efetuada para geração destes valores.

      É importante relembrar que o comportamento foi elaborado com base nas regras de validação da Sefaz, o que limita o nosso poder de atuação.

  2. Caso o meio de pagamento não esteja na lista indicada pela SEFAZ, a tag tPag será gerado como 99 = Outros.

    Image Added


  1. Foi realizada a implementação do QRCODE versão 2.00, porém algumas SEFAZ ainda não aceitam o novo modelo do QRCode apresentando o erro:

"Codigo do Erro: 396.
Descrição do Erro: Rejeicao: Parametro do QR-Code inexistente (cDest)."

Para estes estados deverá ser enviado NFC-e no modelo 3.10 até que a SEFAZ aceite a nova versão publicada na NT 2016.002 v_1.50

Ressaltamos que com

estes novos campos

estas novas regras citadas nos itens 2,3 e 4 a SEFAZ irá realizar consistência nos valores de pagamento conforme destacado na NT 2016.002 v_1.50.

DocumentoRegraCódigoDescriçãoSugestão
NF-eSe campo finNFe = 3 ou 4 e campo Meio de Pagamento (tag: tPag, id:YA02) <> 90 (Sem Pagamento).871Rejeição: O campo Meio de Pagamento deve ser preenchido com a opção Sem Pagamento
NFC-eInformado tpag (id=YA02)= 90 “Sem Pagamento”899Rejeição: Informado incorretamente o campo meio de pagamentoAs NFC-e não podem utilizar o meio de pagamento Sem Pagamento verificar regra 3
NF-e/NFC-eSomatório do valor dos pagamentos (id:YA03, tag:vPag) menor que o total da nota (id:W16, tag: vNF) Exceção 1: Esta regra não se aplica para nota fiscal de Ajuste, campo finNFe=3 (id:B25) e para nota fiscal de Devolução finNFe=4 (id:B25) Exceção 2: Esta regra não se aplica quando o campo Meio de Pagamento (id:YA02, tag:tPag) for igual a 90 (sem pagamento).865Rejeição: Total dos pagamentos menor que o total da notaQuando a nota não for de ajuste ou devolução e o meio de pagamento for diferente de "Sem Pagamento" o total dos lançamentos financeiros deverá ser igual ao valor liquido do movimento
NF-e/NFC-eSomatório do valor dos pagamentos (id:YA03, tag:vPag) maior que o total da nota (id:W16, tag: vNF) e sem informação no campo vTroco (id:YA09)866Rejeição: Ausência de troco quando o valor dos pagamentos informados for maior que o total da notaO total dos lançamentos financeiros não poderá ser maior que valor liquido do movimento
NF-eSe informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07) e Data de vencimento (dVenc, id:Y09) não informada ou menor que a Data de Autorização898Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de AutorizaçãoA data de vencimento do lançamento financeiro não poderá ser menor que a data de autorização da nota. Se esta rejeição ocorrer a data de vencimento do lançamento financeiro deverá ser alterada.
NF-eSe informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07) e Data de vencimento (dVenc, id:Y09) não informada ou menor que a Data de vencimento da parcela anterior (dVenc, id:Y09) Obs.: Implementação futura em ambiente de produção a partir de 02-jul-2018.867Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a Data de vencimento da parcela anterior

Se existir mais de um lançamento do financeiro a data de vencimento deverá ser ordenada conforme o numero da fatura.

LancVencimento
20300101/01/2018
20300201/02/2018
NF-eSe informado valor líquido da Fatura (vLiq, id:Y06): - Valor Líquido da Fatura maior que o Valor Total da Nota Fiscal (vNF, id:W16) Obs.: Considerar como zero os valores opcionais não informados897Rejeição: Valor Fatura maior que Valor Total da NF-eO valor liquido do lançamento financeiro não poderá ser maior que o valor liquido do movimento
NF-eSe informado campo Valor do troco (id:YA09, tag:vTroco) com valor difere de: (+) vPag (id:YA03) (-) vNF (id:W16)869Rejeição: Valor do troco incorreto

Essa rejeição é apresentada quando não gerado financeiro ou o valor financeiro é maior que o valor da NF-e e não possui o valor de troco.


Aviso
titleTSS

Para o correto funcionamento destas alterações é necessário atualizar o TSS com o seguinte patch https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=691121 ou a versão acumulada mais recente no portal


Procedimento para aplicação do patch:

TSS0009_Procedimento_para_Aplicação_de_Patch_no_TSS