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Questão:

Contribuinte estabelecido no Estado de São Paulo, solicita que seja realizado a emissão de apenas uma nota de devolução, nos casos de faturamento e remessa do material para entrega futura.Perante a legislação do Estado de São Paulo, podemos realizar tal procedimento ?



Resposta:

Operação do Contribuinte:

-Primeira: A devolução da remessa do material, onde irá alimentar o estoque, sendo que essa nota tem o destaque do icms na vendas.
-Segunda: A devolução da nota fiscal de faturamento, onde foi destacado o ipi, e irá atualizar o CRE.


Procedimento - Nota Fiscal de Devolução: 

A operação de devolução, de conformidade com a legislação, objetiva anular os efeitos da operação de compra. Desse modo, deve-se proceder observando o mesmo tratamento tributário vigente à época da saída da mercadoria do estabelecimento fornecedor, ou seja, a Nota Fiscal de devolução sempre deve ser emitida da mesma forma com que foi a Nota Fiscal de origem.

Existem dois tipos de Nota Fiscal de Devolução: 

  • Nota Fiscal devolução de compra: Esta nota será utilizada, por exemplo, quando um(a) fornecedor(a) enviar um produto ao(à) cliente empresarial e ele(a) chegar com algum defeito. Neste caso, será necessário realizar a devolução da compra.
  • Nota fiscal de Devolução de Venda: Já esta nota, é utilizada quando uma venda é enviada para um(a) destinatário(a), e ele(a) não aceita o produto por algum motivo. Neste caso, o estabelecimento de origem precisará emitir uma Nota de Devolução de Venda. 


O Contribuinte deve realizar a Devolução em notas separadas:

  • 1º Devolução de remessa do material.
  • 2º Devolução de nota de Venda.


CONVÊNIO ICMS 54/00

Cláusula primeira

Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive recebido em transferência, aplicar-se-á a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante do documento que acobertar a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem.

Cláusula segunda

Este convênio entra m vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Foz de Iguaçu, 15 de setembro de 2000.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-647



Fonte:

Desfazimento e Devolução - Operação de Venda Entrega Futura - RICMS/SP

Convênio ICMS 54/00