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Esta orientação trata se de como deverá ser efetuado o FGTS e INSS referente ao Dissídio Coletivo e o percentual de FAP -Fator Acidentário de Prevenção quando for realizado o reajuste de dissídio coletivo.
Embasamento legal - IN RFB n° 971 e Manual da GFIP/SEFIP 8.4
Chamados :5441728
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