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- Cred.ICMS(F4_CREDICM)=S-Sim
- Calcula ICMS(F4_ICM)=S-Sim
- PIS/COFINS(F4_PISCOF)=34-AmbosNao Considera
- Cred. PIS/COF(F4_PISCRED)=1-Credita
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Custo de Entrada := 15000,00 - 150,00 - 690,00 - 1800,00
04. CÁLCULO DO CUSTO DE ENTRADA COM IPI
No processo de entrega futura, também é considerado o IPI da nota de simples faturamento na composição do custo da nota de remessa da mercadoria. Na entrada da nota de simples faturamento, quando a tes utilizada na classificação possui cálculo de IPI, o valor será gravado no campo Vlr.IPI (D1_VALIPI).
Na inclusão da nota de remessa da mercadoria, se a tes estiver com o campo "Credita IPI (F4_CREDIPI) = Sim", o valor do IPI não irá impactar no custo, por exemplo:
VALOR TOTAL RM = 100
VALOR IPI NESF = 10
CUSTO = 100
Quando o campo "Credita IPI (F4_CREDIPI) = Não", será realizado o cálculo abaixo:
VALOR TOTAL RM = 100
VALOR IPI NESF = 10
CUSTO = 110
Nesse exemplo, o valor do IPI será somado ao custo do item.
Observação: Caso o recebimento da nota de remessa da mercadoria seja parcial, o valor do IPI para cálculo do custo será proporcional ao valor da entrada, conforme regra abaixo:
(VALOR TOTAL RM/VALOR TOTAL NESF) * D1_VALIPI (IPI NESF)
05. DEMAIS INFORMAÇÕES
Importante: Entrega futura é diferente de faturamento antecipado, que ocorre quando uma empresa vendedora emite nota fiscal e fatura uma mercadoria que ainda não produziu ou não adquiriu de seu fornecedor, com a anuência do comprador.
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06. ASSUNTOS RELACIONADOS
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