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A Lei n° 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, de 14 de agosto de 2018, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
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A anonimização A Lei Geral anonimização dos dados disposta pela Lei de Proteção de Dados Pessoais cita ainda o dado anonimizado, que é aquele que, originariamente, era relativo a uma pessoa, mas que passou por etapas que garantiram a desvinculação dele a essa pessoa. Se um dado for anonimizado, então a LGPD não se aplicará a ele. Vale frisar que um dado só é considerado efetivamente anonimizado se não permitir que, via meios técnicos e outros, se reconstrua o caminho para "descobrir" quem era a pessoa titular do dado - se de alguma forma a identificação ocorrer, então ele não é, de fato, um dado anonimizado e sim, apenas, um dado pseudonimizado e estará, então, sujeito à LGPD. Segundo especialistas, dados anonimizados são essenciais para o crescimento da inteligência artificial, da internet das coisas, do aprendizado das máquinas, das cidades Inteligentes, da análise de comportamentos, entre outros. Eles indicam ainda que, sempre que possível, uma organização, pública ou privada, realize a anonimização de dados pessoais, pois isso aperfeiçoa a segurança da informação na organização e gera, assim, mais confiança em seus serviços e para seus públicos. A anonimização é um dos procedimentos recomendados para assegurar proteção aos dados pessoais. Trata-se de um dos direitos assegurados ao titular. A anonimização resume-se no tratamento de dados que visa impossibilitar a identificação das pessoas relacionadas às informações. A exclusão desses dados se deve ao fato de que não é possível correlacionar o dado anonimizado a uma determinada pessoa. Logo, a divulgação das informações é incapaz de causar danos a quem quer que seja. |
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id | Rotinas |
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label | Atendimento médico |
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é o processo de desvincular a informação que pertencia a uma pessoa, ou seja, a informação existente não poderá mais ser reconhecida. O processo executado garante que as informações sejam protegidas, assegurando os direitos da pessoa titular da informação. Para maiores detalhes, verificar os Campos Anonimizáveis no módulo de SIGAMDT. |
Para atender à legislação (Lei n° 13.709), segue abaixo as rotinas envolvidas no processo:
- Plano Atendimento Emergencial (MDTA805)
- Ficha Médica (MDTA005)
- Vacina do Funcionário (MDTA530)
- Atendimento de Enfermagem (MDTA161)
- Exames por agente (MDTA035)
- Diagnóstico (MDTA155)
- Acidente de Trabalho (MDTA640)
- Componentes (MDTA660)
- Licença Maternidade (MDTA920)
O módulo de Medicina e Segurança do Trabalho (SIGAMDT) possui integração com diversos módulos do Protheus. Abaixo estão listadas as documentações que se adequam à Lei Geral de Proteção de Dados.
Módulo | Descrição | Link |
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SIGAGPE | Gestão de Pessoal | Controle de dados protegidos - Gestão de Pessoal - P12 |
SIGACOM | Compras | Controle de dados protegidos - Gestão de Compras - P12 |
SIGAEST | Estoque/Custos | Controle de dados protegidos - Estoque e Custos - P12 |
SIGAFIN | Financeiro | Controle de dados protegidos - Financeiro - P12 |
SIGATRM | Treinamento | |
SIGAPON | Ponto Eletrônico | |
SIGARSP | Recrutamento e Seleção Pessoal | |
SIGAQDO | Controle de Documentos | |
SIGATAF | Automação Fiscal |
Clique nos assuntos abaixo para obter mais informações:
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