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  • Geração do arquivo para ECF - CON10238

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Programa para geração do arquivo da Escrituração Contábil Fiscal - ECF no Logix, o qual deve ser importado no PVA da Receita Federal.


ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL

A ECF - Escrituração Contábil Fiscal é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da Escrituração Contábil Fiscal, muito conhecida pela sua abreviatura ECF, foi implementada pela instrução normativa RFB nº 1.422/2013, se tornando uma obrigação acessória anual que substituiu a DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do , desde o ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.

Quem está obrigado a entregar a ECF?

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa.

Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP.

Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015. Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.

. Ela deve ser preenchida e entregue por empresas (Pessoas Jurídicas) estabelecidas no Brasil.

O objetivo principal da ECF é de cruzar os dados contábeis e fiscais referentes à apuração do IRPJ - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, aumentando a eficácia do processo de fiscalização através do cruzamento de dados digitais.

Trata-se de uma obrigação complexa, composta por 14 blocos, resultado de todo o trabalho contábil da empresa, validando inclusive, dados já declarados em outras obrigações.

Por isso, a elaboração dessa declaração deve ser minuciosa, haja vista o crescente cruzamento de dados e as possibilidades de multas em decorrência da inconsistência de informações.


Quem deve e quem não deve enviar a ECF?

Ficam obrigadas a transmitir a Escrituração Contábil Fiscal pessoas jurídicas, mesmo as equiparadas, imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.

Pessoas jurídicas que sejam sócios ostensivos de SCP - Sociedades em Conta de Participação, devem enviar a ECF separadamente de cada SCP além da ECF da sócia ostensiva.

Estão dispensados da transmissão pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas. Os PJs inativos também não precisam enviar o ECF, desde que não tenham realizado nenhum tipo de atividade durante todo o ano-calendário.


Quais registros devem constar na ECF?

Conforme previsto na instrução normativa, os obrigados a enviar a ECF devem preencher todas as operações e movimentações que influenciaram a composição da base de cálculo, do valor devido do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Entre as informações a serem preenchidas, devem constar: 

  • Recuperação do plano de contas e saldos das contas;
  • Recuperação dos saldos finais da ECF;
  • Associação do plano de contas recuperado da ECD com o plano referencial;
  • Detalhamento dos ajustes do lucro líquido;
  • Registro e controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar;
  • Registros, lançamentos e ajustes que forem necessários.


Blocos da ECF

A ECF é estruturada em blocos, cada um com a função de agrupar informações específicas, conforme relação abaixo:

BlocoDescrição

Bloco 0

CNPJ, Nome Empresarial, Data de Início das Atividades, Regime de Tributação, Outras informações de identificação obrigatórias

Bloco C

Plano de Contas da Empresa, Mapeamento para Plano de Contas Referencial, Saldos Mensais da ECD

Bloco E

Saldos da Declaração do Período Anterior, Cálculos Fiscais da ECD

Bloco J

Mapeamento do Plano de Contas Contábil, Preenchido automaticamente se ECD tiver plano validado

Bloco K

Saldos de Contas Patrimoniais e do Resultado, Mapeamento com Contas do Plano Referencial

Blocos L-M-N

Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado, Apuração do Lucro Líquido (para empresas no Lucro Real)

Blocos P-Q

Informações Semelhantes aos Blocos L-M-N (para empresas no Lucro Presumido)

Bloco T

Apuração do IRPJ e CSLL (para empresas no Lucro Arbitrado)

Bloco U

Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados, Apuração de IRPJ e CSLL (para empresas imunes e isentas)

Blocos X-Y

Dados Econômicos e Gerais da Empresa


Prazo de entrega da ECF

O último dia para realizar a entrega da ECF com as declarações referentes ao exercício é o dia 31 de julho do ano seguinte.Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas


Principais campos

AçãoDescrição
Considerar empresas relacionadas?

Indica se devem ser consideradas as empresas relacionadas.

Se informar que SIM, então uma tela é aberta para selecionar as empresas relacionadas.

Considerar % de consórcio?Indica se deseja considerar o percentual de consórcio na geração da ECF - Escrituração Contábil Fiscal.
Período de/até:

Período a qual será feita a seleção das informações para a geração do arquivo ECF - Escrituração Contábil Fiscal.

Indicador início de período:

Indicador do Início do Período a ser gravado no campo IND_SIT_INI_PER do Registro 0000. As opções disponíveis são:

  • Regular - Início no primeiro dia do ano;
  • Abertura - Início de atividades no ano-calendário;
  • Resultante de Cisão/Fusão/Integração - Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação;
  • Obrigatoriedade no ano-calendário -
 Início
  • Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário. (Exemplo: Exclusão do Simples Nacional ou desenquadramento como imune ou isenta do IRPJ.
Situação Especial:

Indicador da situação especial e outros eventos a ser gravado no campo SIT_ESPECIAL do Registro 0000. As opções disponíveis são:

  • Normal: Sem ocorrência de situação especial ou evento;
  • Extinção
  • Fusão
  • Incorporação/Incorporada
  • Incorporação/Incorporadora
  • Cisão Total
  • Cisão Parcial
  • Desenquadramento de Imune/Isenta
  • Inclusão do Simples Nacional
Data situação especial:

Quando a situação especial for diferente de Normal, a data da situação especial será a data do período até.

Campo DT_SIT_ESP do Registro 0000, o qual indica a data da situação especial ou do evento no formato DD/MM/AAAA, ou em caso de extinção da pessoa jurídica, a data em que se ultimou a sua liquidação.

Patrimônio remanescente:

Campo PAT_REMAN_CIS do Registro 0000, o qual indica o percentual do Patrimônio Remanescente em Caso de Cisão.

Nota: Somente será informado quando o campo Situação Especial for igual a Cisão Parcial. Esta informação é necessária para o controle de saldos na conta da Parte B do Lalur.

É retificadora?

Campo RETIFICADORA do Registro 0000. A pessoa jurídica deve indicar, nesse campo, quando se tratar de escrituração retificadora ou escrituração com mudança de forma de tributação. As opções disponíveis são:

  • S - Sim: ECF Retificadora;
  • N - Não: ECF Original.

Nota: Conforme consta no Manual de Orientação da ECF, a substituição das ECF já transmitidas deverá ser feita na sua íntegra, pois a ECF não aceita arquivos complementares para o mesmo período informado. Como há controle de saldos, se houver substituição de uma ECF, pode haver a necessidade de substituição de ECF já transmitidas de anos posteriores.

Número recibo anterior: 

Campo NUM_REC do Registro 0000, o qual indica o número do Recibo da ECF Anterior (hashcode) que esta sendo retificada.

Nota: Esse campo deve ser preenchido com o número constante no recibo de entrega da última ECF transmitida, nos casos de Registro 0000. Campo É Retificadora? igual a S - Sim.

02. INFORMAÇÕES RELACIONADAS

Documentação Logix:

Documentação Governo:

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