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Questão:

Referente a notificação sobre a mudança da GNRE/RJ, para o portal nacional da GNRE, como deverá ser realizado o procedimento para a correta  adequação ? 



Resposta:

Com base no chamado aberto na SEFAZ Conforme resposta de consulta realizada na Sefaz do Rio de Janeiro, o webservice da Sefaz/RJ será descontinuado a partir de 01/09/2020. A partir desta data, o usuário deverá utilizar o webservice do Portal da GNRE Online (Versão 2.0) para transmissão em lote da GNRE. O Contribuinte que quiser emitir GNRE em lote para o RJ a partir de 01/09/2020 deve projeto para migrar a emissão da GNRE a favor do RIO DE JANEIRO (RJ) no Portal GNRE On Line ainda está em desenvolvimento e não está disponível para testes nem emissão.


As GNRE emitidas a favor do RJ devem continuar a ser emitidas no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ em http://www.fazenda.rj.gov.br/pagamento ou utilizando o webservice atual da SEFAZ-RJ, que teve sua utilização prorrogada na PORTARIA SUAR Nº 40 DE 18 DE AGOSTO DE 2020.


Em breve serão divulgadas as datas de início de emissão da GNRE-RJ no Portal GNRE On Line, que deverão ser emitidas exclusivamente na versão XML 2.00.


Atenção - A previsão para início da emissão de GNRE para o RJ através do Portal Nacional será em 31/12/2020.


  • PORTARIA SUAR Nº 40 DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Art. 1º Dá nova redação ao art. 1° e seu parágrafo único da Portaria SUAR nº 38, de 15 de maio de 2020: 

“Art. 1º Os contribuintes que quiserem emitir GNRE em lote devem adequar seus sistemas de informática para a estrutura do webservice XML

Versão

versão 2.0

A Sefaz do Rio de Janeiro informou que os contribuintes devem seguir as instruções do Manual de Integração do Contribuinte com o GNRE na versão 2.0 disponível no sítio:  

disponibilizada no Portal GNRE no sítio http://www.gnre.pe.gov.br/

gnre/portal/automacao.jsp.

até 31 de dezembro de 2020.

Parágrafo Único - Em 31 de dezembro de 2020, as GNRE em lote deixarão de ser recepcionadas pelo webservice do Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ. ”

OBS: Na tentativa de obtermos mais detalhes,  de como será realizado os procedimentos para a emissão da GNRE, foi encaminhado e-mail para a [email protected].



Chamado/Ticket:

9271446PSCONSEG-659



Fonte:

PORTARIA SUAR Nº 40 DE 18 DE AGOSTO DE 2020.

Emitir Documento de Arrecadação: DARJ / GNRE

Portaria nº38 SUAR/ DOE-RJ