Questão: | Estamos realizando mapeamento de campos pessoais e sensíveis em nossa ferramenta e com isto surgiram as seguintes dúvidas:
|
Resposta: |
Em ambos os casos trata-se de um dado pessoal por ser uma informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo(Exemplo: Trabalhador João de CPF ........ se encontra na obra X), então ela é considerada um dado pessoal: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer; endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies, entre outros.
|
Neste caso será tratado como dado pessoal desde que tenha relação com os dados de endereço de um indivíduo que esteja vivo.
|
LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. - CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; Referente aos dados Anonimizados: Um dado anonimizado é um dado pessoal ou sensível que foi tratado para que suas informações não possam ser vinculadas ao seu titular original. Pela própria definição da lei, um dado anonimizado “perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo”. Art 5º - III – dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. A Lei sobre a LGPD fixa ainda a anonimização de dados pessoais do titular como um direito quando esses são desnecessários ou excessivos, conforme descreve seu artigo 18, IV. Art 18 - IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei. Desta forma concluímos que a efetividade de anonimização deve ser analisada de acordo com cada contexto. Exemplo: Caso tenhamos dados de endereço que fazem parte de um dado cadastral que é obrigatório na entrega de uma obrigação não precisamos anonimizar essas informações. | |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-2420, PSCONSEG-3947 |
| Fonte: | LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais O que são dados sensíveis, de acordo com a LGPD - GOV.BR https://www.cge.pr.gov.br/Pagina/Cartilhas-da-Lei-Geral-de-Protecao-de-Dados-LGPD |