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A Lei "De olho no Imposto"
Lei nº 12.741/12, publicada no D.O.U. Em 10/12/2012
ATENÇÃO: Disponível apenas a partir da versão 11.7.01p2.01p1
Como já é de conhecimento, a Presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.741/12, publicada no D.O.U. em 10/12/2012, conhecida como a Lei "De Olho no Imposto”, determinando que deve ser discriminado em painel afixado no estabelecimento comercial, ou nos documentos fiscais ou equivalentes, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que estão sendo arrecadados. A Lei deverá entrar em vigor a partir de 10/06/2013.
Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:
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O órgão regulamentador da Lei é a SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor), e o fiscalizador serão os Procons.
A seguir daremos uma demonstração de como S1 Varejo ira se comportar com a essa nova regra de legislação.
Para correto funcionamento é necessário que a versão do S1 Varejo esteja atualizado para a partir da versão V11.7.01-P2.
A atualização estará disponível no portal do cliente (https://suporte.totvs.com)
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1. Importação da tabela;
Essa tabela é a responsável por comportar a carga tributaria média por produto e serviço e esta no formato csv.
Em seguida, Selecionar a Planilha correspondente ao seu estado, no exemplo abaixo o estado selecionado seria SP - São Paulo:
Campos da TabelaCampos da tabela:
Importando a tabela:
O processo deve ser efetuado através do modulo configuração > classificação fiscal.
Acione a Selecionar a opção importar.
Selecione o arquivo AcspDeOlhoNoImpostoIbptV.0.0.1.csv arquivocorres´pmdente ao seu Estado que estara dentro da pasta do sistema, chamada De Olho no Imposto e logo após acione a opção selecionar
E por fim acione a opção SIM Selecionar.
Suas Tabelas ja estarão importadas no banco de dados do SistemaImportante: nenhuma mensagem será apresentada simplesmente retornara para a tela anterior da classificação fiscal.
2.Classificando o produto;
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