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Chave

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Produto:

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS RH

Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Protheus

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoRH

Módulo:Meu RH
Função:RHNP01, RHNP01A, RHNP05
País:Brasil
Issue:DRHMEURH-2978

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Critérios para contagem

O contador será obtido composto a partir dos dados da avaliação de cada funcionário que compõe a equipe do gestor, e para soma serão considerados avaliados os dados de cada funcionário obtidos em: do Controle Dias de Direito (tabela SRF) e do Cabeçalho de Férias (tabela SRH). 

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  • Em férias
    Funcionários que possuem cálculo de férias e a data de início das férias é menor ou igual ao dia atual, e a data de término das férias é menor ou igual ao dia atual.

  • Vencidas
    Funcionários que possuem cadastro na programação de férias (SRF), onde em que o campo "Dias de Ferias Vencidas" (RF_DFERVAT) é maior que 0

  • A vencer
    Funcionários que possuem cadastro na programação de férias (SRF), onde em que o campo "Dias de Ferias Proporcionais" (RF_DFERAAT) é maior que 0

  • Em dobro
    Funcionários que possuem cadastro na programação de férias (SRF), onde em que o período concessivo já está vencido.

  • Risco de dobro
    Funcionários que possuem cadastro na programação de férias (SRF), onde em que o período concessivo vencerá em 60 dias ou menos.
    Observação: os 60 são contados considerando o término do período concessivo com a subtração dos dias de férias que o funcionário tem direito. 

Considerações sobre o contador

  • Para que o contador apresente os valores corretos é imprescindível que os dados da programação de férias (tabela SRF) esteja saneada e correta, sem dados inválidos ou inconsistentes.

  • A contagem será feita considerando apenas um registro por funcionário a partir de seu registro ativo mais antigo na programação de férias (tabela SRF). Exemplo: o funcionário tem 2 registros ativos

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  • , um deles está com o período concessivo vencido (férias em dobro) e outro com dias vencidos (férias vencidas), nesse caso o contador irá apresentar o valor 1 na coluna férias em dobro.

  • A contagem será aplicada apenas

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  • aos funcionários que se enquadram estritamente nos itens descritos em "Critérios para contagem". Ou seja,

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  • situações em que um determinado funcionário não será considerado no

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  • contador por não se enquadrar em nenhum dos critérios pré-estabelecidos. São as seguintes situações:

    1. Férias calculadas em data futura:

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  • pode ser cálculo total ou parcial dos dias de direito, e é indiferente o estado que se encontra o período aquisitivo (com dias vencidos, vencidos em dobro ou a vencer

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  • ). 

    2. Férias já programadas: pode ser programação total ou parcial do período, e os dias programados podem ter sido originados em uma solicitação do funcionário, ou cadastrados diretamente pelo RH.

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  • Cada opção de filtro do contador é individual, ou seja, somente 1 filtro deverá ser efetuado por seleção.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Para saber mais sobre o Meu RH, acesse: Documento de Referência

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Para saber mais sobre a Gestão de Férias, e as últimas melhorias disponibilizadas para esta rotina, acesse os links

Gestão de Férias

DT DRHMEURH-216 Monitor de Férias - Filtro

DRHMEURH-811 DT Busca pelo colaborador na Gestão de Férias

DT DRHMEURH-1140 Informações adicionais na Gestão de Férias

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