Histórico da Página
Dados Gerais | |
---|---|
Módulo: | TOTVS Automação Fiscal (SIGATAF) |
Issue: | DSERTAF1-28506 |
Descrição: | Implementação do evento S-1207 |
Data | 11/01/2022 |
Analistas | Karyna Morato e Silas Gomes. |
Descrição Funcional
O cadastro de Benefícios – Entes públicos, são as informações referentes aos valores devidos a beneficiários, segurados ou não, no mês de referência, abrangendo:
...
Seq. | Regras/Formulas |
---|---|
1. | Deve ser informado o identificador do beneficiário {cpfBenef} já existente no evento S-2400, o identificador do benefício {nrBeneficio} e os demonstrativos com os valores devidos |
2. | O demonstrativo {ideDmDev} não pode conter valores relativos a benefícios distintos {nrBeneficio} |
3. | Só podem ser utilizadas rubricas que tenham o campo {codIncCPRP} preenchido, a fim de indicar a incidência da contribuição previdenciária devida ao RPPS/Regime militar |
4. | O grupo [ideEstab] deve ser preenchido com a informação relativa à unidade pagadora do benefício |
Relação do S-1207 com o S-1210 | |
5. |
Os campos de identificação do demonstrativo {ideDmDev} e do período de apuração {perApur} servem de chave de relacionamento com o evento S-1210 (Pagamentos).
|
6. | O declarante pode realizar o pagamento de proventos e pensões de forma fracionada, desta forma, cada rubrica deve ser correspondente ao demonstrativo de pagamento específico. Exemplo: um declarante programa efetuar o pagamento de valores em duas datas. Para informar o valor do benefício, o declarante deve informar no mesmo S-1207 os seguintes demonstrativos: a) {ideDmDev} “01” para os valores que são pagos na primeira data; b) {ideDmDev} “02” para os valores que são pagos na segunda data. |
7. | Se houver o pagamento parcial de valores constantes em um demonstrativo, o S-1207 deve ser retificado para criar novos demonstrativos que retratem os valores efetivamente pagos nas datas indicadas no evento S-1210 |
Suspensão de Benefícios | |
8. | O envio do evento S-1207 deixa de ser obrigatório durante período de suspensão do benefício, informado no evento S-2416 (não deve ser confundido com suspensão de incidência sobre uma 138 rubrica). Ao término da suspensão automaticamente se torna obrigatório o envio mensal do evento e, quando for o caso, incluindo as competências faltantes. |
Período entre a concessão do benefício e seu ato de publicação | |
9. | O evento S-1207 só deve ser enviado para período retroativo à data em que o requerimento foi realizado, quando houver valor devido sob a responsabilidade do órgão concedente. Caso contrário, deve ser enviado um S-1202. |
Indicativo de apuração de imposto de renda | |
10. | Como regra, o campo {indApurIR} deve ser preenchido com [0]. Indicativo de tipo de apuração de IR: 0 - Normal (apuração sob a folha de pagamento declarada no eSocial); 1 - Situação especial de apuração de IR. |
11. | Caso o declarante informe {indApurIR]=[0], o IR, para estas rubricas, é apurado com base na folha de pagamento do eSocial. Porém o declarante deve estruturar a sua folha da seguinte forma: enviar um demonstrativo para os rendimentos referentes à remuneração mensal e à PLR, e um demonstrativo exclusivo para cada situação específica conforme adiante: · Demonstrativo 01 ◦ Benefício mensal: R$ 10.000,00 ◦ IRRF s/ Salário: R$ 1.880,64 · Demonstrativo 02 – Processo diferença benefício – RRA (22 meses – até 12/2020) – Processo Judicial nº XXX.XXX: ◦ Diferença benefício: R$ 45.833,33 (proporcional para 22 meses) ◦ IRRF s/ diferença benefício – RRA: R$ 295,93 ◦ Nesse processo, devem ser separados os rendimentos referentes até a competência 12/2020, pois somente até esta competência há o benefício do RRA · Demonstrativo 03 – Processo diferença benefício (2 meses – competências 01/2021 e 02/2021) – Processo Judicial nº XXX.XXX: ◦ Diferença benefício: R$ 4.166,67 (proporcional para 2 meses) ◦ IRRF s/ diferença benefício: R$ 301,37 ◦ Nesse processo, devem ser separados os rendimentos referentes às competências 01/2021 e 02/2021, pois não há benefício do RRA nessa parcela. · Demonstrativo 04 – Diferença benefício com RRA– (10 meses – até 12/2020 – Processo Judicial nº YYY.YYY: ◦ Diferença benefício: R$ 20.000,00 (proporcional para 10 meses) ◦ IRRF s/ diferença benefício – RRA: R$ 72,02 ◦ Nesse processo, devem ser separados os rendimentos referentes até a competência 12/2020, pois somente até esta competência há o benefício do RRA. · Demonstrativo 05 – Diferença benefício (2 meses – competências 01/2021 e 02/2021) – Processo Judicial nº YYY.YYY: ◦ Diferença benefício: R$ 4.000,00 ◦ IRRF s/ diferença benefício: R$ 263,87 ◦ Nesse processo, devem ser separados os rendimentos referentes às competências 01/2021 e 02/2021, pois não há benefício do RRA nessa parcela. |
12. | Caso o declarante informe {indApurIR]=[1] nas rubricas relativas aos itens 2 e 3 (Diferença benefício), a informação ao eSocial pode ser feita num único demonstrativo da seguinte forma: · Demonstrativo 01 ◦ Benefício mensal: R$ 10.000,00 [remunPerApur] {indApurIR} = [0] ◦ Diferença benefício: R$ 50.000,00 [remunPerAnt] {indApurIR} = [1] ◦ Diferença benefício: R$ 24.000,00 [remunPerAnt] {indApurIR} = [1] ◦ IRRF s/ Salário: R$ 1.880,64 {indApurIR} = [0] ◦ IRRF s/ Diferença benefício – RRA: R$ 597,30 {indApurIR} = [1] ◦ IRRF s/ Diferença benefício – RRA: R$ 335,89 {indApurIR} = [1] |
Valores devidos relativos a períodos anteriores | |
13. | Exemplo: Um beneficiário obteve decisão judicial favorável em jul/2021 para receber diferenças de benefícios no período de jan/2021 a jun/2021. O órgão declarante passou a enviar informações pelo eSocial em mai/2021. Dados da questão: a) Início da obrigatoriedade dos eventos periódicos: mai/2021 b) Período de apuração: jul/2021 c) Períodos de referência: jan/2021 a jun/2021 O órgão concedente envia o evento S-1207 com o campo {perApur} preenchido com 2021-07 e o campo {perRef}, do grupo {infoPerAnt}, com as competências 2021-01 a 2021-06, informando as rubricas correspondentes às diferenças de benefícios. |
Tabelas Relacionadas
...