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De acordo com o Convênio Nº 109/24 do ICMS, o Ajuste SINIEF Nº 33, de 6 de dezembro de 2024, regulamenta a emissão de nota fiscal eletrônica na transferência de créditos em opção de remessa interestadual de mercadoria entre estabelecimentos da mesma titularidade.
A operação deve resultar em um valor de crédito de ICMS, onde a base de cálculo deve ser zerado e a alíquota também.
O Processo abaixo só corresponde a emissão do documento conforme o Ajuste SINIEF Nº 33, de 6 de dezembro de 2024 , não contempla automação das validações de limites da Cláusula quarta sobre o crédito corresponder ao imposto apropriado referente às operações anteriores, relativas às mercadorias transferidas
Para essa operação, o valor esperado como valor de Mercadoria é o custo do produto, onde o ICMS não esteja embutido. na data da operação.
Conforme § 1º da Cláusula quarta do Convênio Nº 109/24 do ICMS.
A operação deve resultar em um valor de crédito de ICMS, onde a base de cálculo deve ser zerado e a alíquota também.
Fonte: https://www.confaz.fazenda.Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinief-33-24
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02. Exemplo de Configuração
02.1) Inclusão de parâmetro via SIGACFG
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Conforme documentação (Opção 03: Solução): 20420200 DSERFAT-30188 DT Documento de Saída - Transferência entre filiais soma ICMS no Vlr.Unitario e Vlr.Total
02.2) Configurador de Tributos
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04. Informações Adicionais
Gravação das tabelas
SFT:
SF3:
05. Links Adicionais
Documentação principal sobre a utilização do Configurador de Tributos: CFGTRIB - Configurador de Tributos - 12.1.22.10
Ajuste SINIEF Nº 33/2024: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinief-33-24
SFT:
SF3:
05. Links Adicionais
Documentação principal sobre a utilização do Configurador de Tributos: CFGTRIB - Configurador de Tributos - 12.1.22.10
Ajuste SINIEF Nº 33/2024: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinief-33-24
Convênio ICMS Nº 109/2023: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV109_23#:~:text=Altera%20o%20Conv%C3%AAnio%20ICMS%20n%C2%BA,Conv%C3%AAnio%20ICMS%20n%C2%BA%20168%2F17.&text=Publicado%20no%20DOU%20de%2008.08,%2C%20pelo%20despacho%2045%2F23.
Link do pacote do ajuste 20420200 DSERFAT-30188 DT Documento de Saída - Transferência entre filiais soma ICMS no Vlr.Unitario e Vlr.Total
12.1.2210:https://r.totvs.io/p/1177670 ; 12.1.2310:https://r.totvs.io/p/1177668 ; 12.1.2410:https://r.totvs.io/p/1177671 ; 12.1.33:https://r.totvs.io/p/1177669 ;Convênio ICMS Nº 109/2023: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV109_23#:~:text=Altera%20o%20Conv%C3%AAnio%20ICMS%20n%C2%BA,Conv%C3%AAnio%20ICMS%20n%C2%BA%20168%2F17.&text=Publicado%20no%20DOU%20de%2008.08,%2C%20pelo%20despacho%2045%2F23.


